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Acessibilidade e Inclusão

Publicado: Sexta, 17 de Abril de 2020, 22h44 | Última atualização em Quinta, 27 de Junho de 2024, 18h38 | Acessos: 19214

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Aspectos relativos à acessibilidade, em âmbito público e privado, suscitaram uma série de questionamentos, dúvidas e amplas discussões sobre a educação inclusiva no Brasil e no mundo, especialmente nas últimas décadas. Essa temática trouxe à tona a necessidade urgente de promoção de uma política educacional equitativa, inclusiva e de qualidade ao longo da vida para todos os estudantes e níveis de ensino.

Apesar de uma história de segregação, a sociedade brasileira vem avançando nas discussões sobre os direitos políticos das pessoas com deficiência. Na realidade, desde a promulgação da Constituição de 1988 houve muitos ganhos na luta pela acessibilidade e inclusão, em diversas áreas de atenção, dentre elas o campo da educação. Conferências e documentos internacionais, também organizados nas últimas décadas[1], ajudaram a impulsionar ações voltadas para esse tema, uma vez que conclamavam os países a atuarem dentro dos princípios da educação inclusiva, privilegiando sempre a rede regular de ensino.

Esta trajetória crescente acerca dos debates e práticas políticas evolvendo à temática da inclusão é densa e extensa. Portanto, faz-se necessário destacar alguns marcos legais que possuem centralidade nesse processo, a começar pela própria LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 1996). Nela, o tema da Educação Especial está presente em todo o capítulo 5, onde define e determina que os sistemas de ensino devem assegurar a estruturação de currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos para atender às necessidades dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação. Da mesma forma, explicita que é necessário garantir a terminalidade específica para os estudantes que, em função de sua deficiência, não atinjam o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental[2].

No ano de 2001, um documento legal de extrema importância aborda, pela primeira vez, a noção de educação inclusiva. ​Trata-se da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro, na qual foram instituídas as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. O documento afirmou que os sistemas de ensino deveriam matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

No ano de 2012 há um importante avanço nos debates sobre inclusão, no que diz respeito aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a partir da edição da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro, também conhecida como “Lei Berenice Piana”. Esta legislação foi responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a considerar indivíduos inseridos no espectro do autismo, como pessoas com deficiência. Sendo assim, todos os direitos e políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, passaram a acolher os sujeitos com esse transtorno, incluindo o direito à educação com atendimento especializado.

Outro marco fundamental no histórico de legislações sobre o direito à inclusão é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência. Este dispositivo legal previu uma mudança de paradigma quanto ao conceito de pessoa com deficiência e passou a entender a exclusão do ponto de vista contextual, focando nas barreiras sociais que impedem a plena acessibilidade. Nesse sentido, a deficiência passa a ser analisada através de uma perspectiva dialógica e dialética com o meio histórico e cultural em que os indivíduos estão inseridos. Ou seja, passa a ser compreendida a partir do entrelaçamento dos aspectos de ordem sócio-política e dos de ordem orgânica. Encarar a deficiência a partir desta perspectiva é inseri-la na luta por justiça social, retirando-a da esfera da “vida privada” ou de cuidados familiares, o que amplia o debate sobre as formas de acessibilidade oferecidas pela sociedade[3].

Quando se fala em inclusão e acessibilidade educacional, a concretização dessa realidade demanda atitudes e ações que englobam toda a comunidade escolar, desde gestores, docentes, técnicos, famílias, discentes, com ou sem deficiência. Da mesma forma, é preciso considerar os componentes curriculares, as metodologias de ensino, a capacitação profissional. Para tanto o CEFET-RJ vem atuando através dos NAPNES (Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas), visando a promoção de atitudes, projetos, eventos, políticas educacionais, que favoreçam a eliminação das barreiras à plena participação e aprendizados dos estudantes com necessidades educacionais específicas. 

  

[1] Dentre os principais marcos internacionais destaca-se: a Declaração Mundial sobre Educação para todos (Conferência de Jontien – 1990); a Declaração de Salamanca (1994); a Convenção da Guatemala (1999); e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD – 2006).

[2] LDBE – Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 59 (Capítulo 5).

[3] PLETSCH; SOUZA; ORLEANS, 2017, pg.264).

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