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Diretorias sistêmicas

Publicado: Sexta, 22 de Setembro de 2017, 23h04 | Última atualização em Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 19h11 | Acessos: 69231

Cabe às diretorias sistêmicas o papel de planejar, definir, acompanhar e avaliar as atividades e políticas no âmbito de sua atuação, obedecidas as determinações do governo federal e as disposições do Conselho Diretor (CODIR) do Cefet/RJ.

Essas diretorias poderão ser constituídas, formalmente, por departamentos, divisões, coordenadorias, seções, secretarias e setores, e poderão contar, para desempenho de suas atividades, com o apoio das unidades e dos órgãos colegiados, cujo funcionamento será estabelecido em documento próprio e submetido à aprovação do CODIR.

São atribuições comuns a todos os diretores sistêmicos:

  1. propor políticas gerais de atuação da instituição nas áreas de sua atuação, zelando pela sua implantação;
  2. participar da elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional, zelando pela sua consecução e exequibilidade;
  3. representar o Cefet/RJ em órgãos e instituições e na comunidade externa, por delegação do diretor-geral ou no âmbito de sua competência;
  4. presidir, em seu âmbito de atuação, as reuniões de caráter institucional dos colegiados;
  5. convocar servidores do Cefet/RJ para participarem de atividades necessárias ao desenvolvimento e à implantação de políticas e ações no âmbito de sua atuação como diretor sistêmico;
  6. propor políticas de capacitação para servidores;
  7. analisar o desempenho dos servidores lotados em suas respectivas diretorias sistêmicas;
  8. zelar pela integração e articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  9. zelar pelo levantamento e alimentação de dados nos sistemas governamentais e internos do Cefet/RJ;
  10. zelar pela organização e articulação entre as atividades administrativas e educacionais;
  11. participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores e sua capacitação profissional;
  12. participar da elaboração da proposta orçamentária do Cefet/RJ;
  13. responsabilizar-se pelas ações necessárias à execução do orçamento disponibilizado à sua respectiva diretoria sistêmica;
  14. elaborar os relatórios indicados pelos órgãos de controle interno e externo.
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