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Ouvidoria do Cefet/RJ

Publicado: Quarta, 17 de Junho de 2015, 19h23 | Última atualização em Quinta, 20 de Junho de 2024, 00h43 | Acessos: 56895

OUVIDORIA DO CEFET/RJ

A Ouvidoria está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e aos princípios dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil. 

A Ouvidoria do Cefet/RJ está vinculada à Direção-Geral e é subordinada e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). 

A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso I, atribui à Ouvidoria a tarefa de receber, analisar e responder as manifestações dos usuários de serviços públicos.

A Ouvidoria é o único canal para registro e tratamento das manifestações no âmbito do Cefet/RJ.  

 

Equipe da Ouvidoria

Ouvidor-Chefe: Manuel Joaquim de Castro Lourenço

Ouvidora Substituta: Jacqueline Salgado Andrade

  

CANAIS DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA DO CEFET/RJ 

 Atendimento presencial – Rua General Canabarro, nº 552 (Campus III), segundo andar.  

Tire suas dúvidas - https://forms.office.com/r/jQhy7ipV8B 

 E-mail – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

Chamados - https://chamados.cefet-rj.br/ 

. Pesquisa de satisfação com os serviços da Ouvidoria - https://forms.office.com/r/kT5bLDg7G7 

Fala.BR - O Fala.BR é uma plataforma que gera um protocolo e possibilita que o  manifestante acompanhe o tratamento de sua demanda, assim como tomem conhecimento de prazos. https://falabr.cgu.gov.br/web/home 

Teams - A Plataforma Teams poderá ser utilizada por usuários do Cefet/RJ para agendamento de reunião de acolhimento e orientação. Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para marcar horário.

 

QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA DO CEFET/RJ ? 

Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização pode registrar manifestação de ouvidoria e receber respostas. 

Menores de 18 anos - De acordo com os art. 3º e 4º, I, do Código Civil, bem como o art. 10 da Lei 9.874/1999, que trata sobre Processo Administrativo Disciplinar, menores de idade não possuem legitimidade para demandar, restando para qualquer servidor público a obrigação de não receber demandas realizadas por menores de idade sob pena de responsabilização legal caso o faça. Desta forma, é necessário que, sempre que o menor tenha interesse em abrir uma demanda na Ouvidoria, que este a faça por meio de um responsável para que esta Ouvidoria possa receber a demanda e dar andamento à mesma. 

 

TIPOS DE MANISFESTAÇÕES 

ELOGIO

SUGESTÃO

SOLICITAÇÃO

RECLAMAÇÃO

DENÚNCIA

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PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE -  Conheça seus direitos

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RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE OUVIDORIA - Como fazer

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FLUXO DE ATENDIMENTO - Prazos, Pedido de Complementação e Resposta Conclusiva

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PERGUNTAS FREQUENTES

📌Como faço uma denúncia anônima?  Denúncia Anônima

📌Como faço para acompanhar minhas manifestações?  Acompanhamento de manifestação

📌O que faço se receber uma comunicação da ouvidoria?  Recendo um comunicado da ouvidoria.pdf

📌O que fazer se houver vazamento dos meus dados?  Acesso aos dados

📌Se fizer uma denúncia, que garantias tenho que não serei prejudicado?  Possivel retaliação.pdf

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Responsabilização dos Agentes Públicos Federais - O que diz a lei

Crimes Praticados nas Instalações das unidades do Cefet/RJ - Entenda

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Quer saber como anda a Ouvidoria do CEFET/RJ? - PAINEL RESOLVEU? - https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu 

 
 
 
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