Ouvidoria do Cefet/RJ
OUVIDORIA DO CEFET/RJ
A Ouvidoria está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e aos princípios dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil.
A Ouvidoria do Cefet/RJ está vinculada à Direção-Geral e é subordinada e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso I, atribui à Ouvidoria a tarefa de receber, analisar e responder as manifestações dos usuários de serviços públicos.
A Ouvidoria é o único canal para registro e tratamento das manifestações no âmbito do Cefet/RJ.
Equipe da Ouvidoria
Ouvidor-Chefe: Manuel Joaquim de Castro Lourenço
Ouvidora Substituta: Jacqueline Salgado Andrade
CANAIS DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA DO CEFET/RJ
. Atendimento presencial – Rua General Canabarro, nº 552 (Campus III), segundo andar.
. Tire suas dúvidas - https://forms.office.com/r/jQhy7ipV8B
. E-mail – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
. Chamados - https://chamados.cefet-rj.br/
. Pesquisa de satisfação com os serviços da Ouvidoria - https://forms.office.com/r/kT5bLDg7G7
. Fala.BR - O Fala.BR é uma plataforma que gera um protocolo e possibilita que o manifestante acompanhe o tratamento de sua demanda, assim como tomem conhecimento de prazos. https://falabr.cgu.gov.br/web/home
. Teams - A Plataforma Teams poderá ser utilizada por usuários do Cefet/RJ para agendamento de reunião de acolhimento e orientação. Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para marcar horário.
QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA DO CEFET/RJ ?
Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização pode registrar manifestação de ouvidoria e receber respostas.
Menores de 18 anos - De acordo com os art. 3º e 4º, I, do Código Civil, bem como o art. 10 da Lei 9.874/1999, que trata sobre Processo Administrativo Disciplinar, menores de idade não possuem legitimidade para demandar, restando para qualquer servidor público a obrigação de não receber demandas realizadas por menores de idade sob pena de responsabilização legal caso o faça. Desta forma, é necessário que, sempre que o menor tenha interesse em abrir uma demanda na Ouvidoria, que este a faça por meio de um responsável para que esta Ouvidoria possa receber a demanda e dar andamento à mesma.
TIPOS DE MANISFESTAÇÕES
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PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE - Conheça seus direitos
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RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE OUVIDORIA - Como fazer
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FLUXO DE ATENDIMENTO - Prazos, Pedido de Complementação e Resposta Conclusiva
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PERGUNTAS FREQUENTES
📌Como faço uma denúncia anônima? Denúncia Anônima
📌Como faço para acompanhar minhas manifestações? Acompanhamento de manifestação
📌O que faço se receber uma comunicação da ouvidoria? Recendo um comunicado da ouvidoria.pdf
📌O que fazer se houver vazamento dos meus dados? Acesso aos dados
📌Se fizer uma denúncia, que garantias tenho que não serei prejudicado? Possivel retaliação.pdf
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Responsabilização dos Agentes Públicos Federais - O que diz a lei
Crimes Praticados nas Instalações das unidades do Cefet/RJ - Entenda
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Quer saber como anda a Ouvidoria do CEFET/RJ? - PAINEL RESOLVEU? - https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
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