Atas de Registro de Preços
ORIENTAÇÕES PARA PEDIDOS DE OUTROS ÓRGÃOS PARA ADESÃO À ATA SRP
1º) Validade da Ata
Verificar a validade da ata (1 ano, a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União). Somente serão autorizadas adesões às atas válidas.
2º) Solicitação
Os órgãos das esferas estadual e municipal enviar solicitação por ofício pelos Correios ou via e-mail (digitalizar o ofício), aos cuidados de André Miranda (Chefe da DIVOC), para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. E os órgãos federais enviar por mensagem SIAFI, com as seguintes informações:
- Número do pregão;
- Número da Ata;
- Fornecedor;
- Item(ns) e respectiva(s) quantidade(s);
- UASG do solicitante (Órgãos Federais).
3º) Envio de Autorização
As autorizações serão emitidas via mensagem SIAFI para os órgãos federais e via ofício digitalizado (escaneado) para os demais órgãos.
4º) Quantidade
Assim sendo, solicitamos que seja feita consulta no www.comprasgovernamentais.gov.br (Gestor de Compras – Consultas – Gestão de Atas de Registro de Preço/SRP), a fim de verificar se a disponibilidade das quantidades desejadas poderão ser integralmente autorizadas, respeitando os quantitativos permitidos em lei, por item, até o máximo homologado para este órgão gerenciador, ou seja, 100% (cem por cento) da quantidade registrada em ata, conforme art. 22, § 2º do Decreto 7.892/2013.
5º) Procedimento de Consulta ao Pregão SRP
Não será possível o envio de cópias de atas assinadas, extratos de atas, pareceres jurídicos, tampouco documentações de realização de pregão, que estão disponíveis para amplas consultas no www.comprasgovernamentais.gov.br (Gestor de Compras – Consultas – Atas – Atas de Pregão), digitando então a UASG 153010 e o número do pregão desejado. Por exemplo, Pregão 5/2015 é digitado sem barra: 52015. Informamos, ainda, que todo pregão realizado pelo CEFET/RJ tem resultado publicado no Diário Oficial da União, com data de homologação do referido pregão, disponível para consultas no http://portal.in.gov.br.
6º) Período de Solicitação
Os pedidos de autorização devem ser enviados, PREFERENCIALMENTE, no período entre os dias 02 de janeiro e 31 de outubro de todo ano, em virtude do alto volume de tarefas durante o fim de ano. Não garantimos resposta em tempo hábil para a efetivação do processo de adesão para solicitações enviadas fora do período mencionado.
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