DRH/DIPAG/SEBEN divulga comunicado sobre assistência à saúde
A PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10/03/2017, estabelece novas regras para a assistência à saúde do servidor e revoga a antecessora (Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010).
Entre os destaques, está a alteração da metodologia de pagamento do ressarcimento ao servidor que opta por contratar plano de saúde. Agora, a necessidade de comprovação, junto ao DRH, do pagamento às operadoras dos planos de saúde passa a ser ANUAL, e não mais mensal.
A comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde correspondente ao ano de 2017 deverá ser realizada no período de janeiro a abril de 2018, juntamente com toda a documentação comprobatória necessária, tais como: declaração do plano informando a quitação com a discriminação dos valores mensais por beneficiário, boletos mensais com os respectivos comprovantes de pagamento ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Informamos que qualquer mudança no plano de saúde deverá ser informada ao DRH pelo titular, seja inclusão ou exclusão de dependentes. Assim como mudança de plano.
Caso o servidor não comprove a quitação do plano de saúde, o benefício será suspenso e será instaurado processo visando reposição ao erário dos valores recebidos, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
O DRH recomenda a leitura atenta da norma, que está disponível em https://www.cefet-rj.br/attachments/article/2793/PORTARIA%20NORMATIVA%20N%C2%BA%201%20-%202017.pdf, para que todos estejam cientes das novas regras definidas para a assistência à saúde do servidor.
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