Doação de bens de informática
O Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) torna público aos órgãos da administração pública federal direta e indireta do Distrito Federal, estados e municípios, às instituições filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública pelo governo federal e às organizações da sociedade civil de interesse público que realizará a doação de bens de informática e afins, classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 99.658/1990 e na Instrução Normativa nº 06-01/95 CJF, de 22 de maio de 1995, referente ao Processo 3119/2017-43.
Nos anexos, pode-se verificar a relação dos bens disponíveis para doação e os requisitos de habilitação dos donatários:
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