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SECOM define normas para publicações em período eleitoral

Publicado: Segunda, 25 de Junho de 2018, 19h27 | Última atualização em Segunda, 27 de Agosto de 2018, 17h39 | Acessos: 5366

A Secretaria-geral de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, por meio da Instrução Normativa nº 01/2018, definiu normas para a publicidade e orientou acerca de outras ações de comunicação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (SICOM) no período eleitoral.

De 7 de julho a 28 de outubro de 2018 – ou 7 de outubro, caso não haja segundo turno –, ficam suspensos os materiais de publicidade institucional, publicidade de utilidade pública e publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado. Não estão sujeitas ao controle da legislação eleitoral a publicidade legal, a publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral, a publicidade mercadológica de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a publicidade destinada a público constituído de estrangeiros, realizada no país ou no exterior.

A veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos em propriedades digitais está permitida, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos.

Estão vedados discursos, entrevistas ou pronunciamentos de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.

Com relação aos perfis institucionais nas redes sociais, podem ser divulgados ou exibidos posts durante o período eleitoral, desde que não alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. Por medida de cautela, a SECOM solicita que as áreas de comentários das redes sociais e dos sítios/portais sejam suspensas durante o período eleitoral. Nos ambientes em que não seja possível suspender a área de comentários, como é o caso do Facebook, estes estarão sujeitos à moderação.

Para mais informações, acesse a IN nº 01/2018 e a página de Perguntas Frequentes sobre as Eleições 2018, no site da SECOM.

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