Doação de bens de informática
O Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) torna público aos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, do Distrito Federal, estados e municípios, às instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo governo federal e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que realizará a doação de bens inservíveis, classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.373/18 e na Instrução Normativa nº 06-01/95 CJF, de 22 de maio de 1995.
Nos anexos, pode-se observar a relação dos bens disponíveis para doação e os requisitos de habilitação dos donatários.
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