Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Avisos > Eleições para membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação
Início do conteúdo da página

Eleições para membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação

Publicado: Quinta, 18 de Abril de 2019, 18h07 | Última atualização em Quinta, 18 de Abril de 2019, 18h10 | Acessos: 1898

O diretor-geral do Cefet/RJ, mediante a Portaria nº 376, de 11 de abril de 2019, deflagra o processo de escolha dos membros que comporão a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS/PCCTAE) para um mandato de 3 (três) anos.

Conforme o regulamento, poderão se candidatar e exercer o voto os servidores técnico-administrativos em educação do Cefet/RJ, inclusive os já aposentados.

 Para que todos tenham conhecimento, seguem as ações inerentes à Comissão Interna de Supervisão, dispostas na Portaria MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005, sem prejuízo das disposições do Regimento Interno aprovado pela Resolução CODIR nº 26, de 18 de agosto de 2017:

 

  • acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

 

  • orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

 

  • fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

 

  • propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

 

  • apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

 

  • avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do §1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

 

  • acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

 

  • examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria que constitui a Comissão Eleitoral e que aprova o regulamento do processo de escolha.

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página