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Nota sobre auxílio-estudantil aos alunos formandos do ensino médio/técnico

Publicado: Quinta, 15 de Abril de 2021, 13h07 | Última atualização em Quinta, 15 de Abril de 2021, 13h13 | Acessos: 3421

Tendo em vista a resolução nº 03/2021 do Cefet/RJ, que antecipa o calendário acadêmico 2020.2 para a data de 03 de abril de 2021 para os estudantes do último ano do ensino médio/técnico e considerando o item 4.1 “c” e o item 6.5 do edital 005/2021/DIREX, algumas informações precisam ser disponibilizadas.

Os formandos que tiverem integralizado o curso e concluído o estágio obrigatório em 03 de abril de 2021 terão o auxílio-estudantil descontinuado e receberão o valor integral referente ao mês de abril, com previsão de pagamento no mês subsequente.

Os estudantes formandos que integralizaram o curso em 03 de abril de 2021 e que iniciarem o estágio obrigatório até o dia 30/04/2021 se manterão nos programas de auxílio-estudantil, limitado à vigência do Edital 005/2021/DIREX ou caso ocorra desistência, abandono de curso e conclusão do estágio.

Os demais estudantes, ou seja, aqueles que integralizaram o curso em 03 de abril de 2021, porém não iniciaram estágio até 30/04/2021, terão seus auxílios descontinuados, podendo se inscrever no PAEm, no período de 01 a 09/07/2021, de acordo com o cronograma do Edital.

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