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Auxílio-saúde – DIPAG informa sobre a extinção da comprovação de quitação anual

Publicado: Quinta, 30 de Março de 2023, 18h36 | Última atualização em Quinta, 30 de Março de 2023, 18h36 | Acessos: 928

A Divisão de Pagamento (DIPAG), por meio da Seção de Benefícios (SEBEN), informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas as atualizações de procedimento do governo federal sobre a extinção da necessidade de comprovação anual da quitação de plano de saúde, prevista no Ofício-Circular nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, de 8 de julho de 2022, reforçada pela IN 97/2022/SGP/SEDGG/ME, de 26 de dezembro de 2022. 

De acordo com a IN 97/2022, todas as solicitações referentes à assistência à saúde suplementar do servidor (auxílio-saúde) – inclusões, exclusões e atualizações de titulares e dependentes –, com exceção da operadora Geap, devem ser realizadas por meio do aplicativo SouGov ou do site https://sougov.economia.gov.br/sougov/.

Uma vez solicitado o auxílio-saúde pelo SouGov, não se faz necessário o envio anual de comprovantes de quitação para a SEBEN/DIPAG, pois esta será realizada mensalmente e automaticamente pelo governo federal, por meio de cruzamento de dados registrados pelo usuário na plataforma e por relatórios disponibilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A SEBEN informa, ainda, que, caso o servidor aposentado ou pensionista não tenha realizado o cadastramento do auxílio-saúde na plataforma SouGov em 2022, deverá proceder nesta plataforma, com o cadastro do seu plano de saúde e dos dependentes, com a maior brevidade possível, a fim de evitar interrupção do repasse do plano. Ressalta-se que qualquer alteração no plano de saúde deve ser informada nessa plataforma.

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