SUAP: errata retifica o uso das nomenclaturas “Pessoa Externa” e “Usuário Externo”
O Arquivo Geral (ARQGE) informa que, com o objetivo de retificar o uso das nomenclaturas “Pessoa Externa” e “Usuário Externo”, no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) do Cefet/RJ, foi necessária a publicação de uma errata da Instrução Normativa nº 4/2022. De acordo com a errata, o termo “Pessoa Externa”, e não “Usuário Externo”, passou a ser utilizado para o cadastramento de interessados em processos eletrônicos no SUAP. O ARQGE esclarece ainda:
Pessoa Externa – pessoa física que não é servidora do Cefet/RJ e precisa ser cadastrada como interessada em processo eletrônico do SUAP. O cadastro é realizado pelos setores.
Usuário Externo – pessoa física ou jurídica que precisa interagir em processo tramitado pelo Cefet/RJ e necessita de acesso parcial ao SUAP para que possa assinar documentos por meio de ferramentas do SouGov. Esse cadastro é realizado pelo Protocolo Central – ver Instrução Normativa nº 1, de 20 de julho de 2023.
A errata foi publicada por meio da Portaria nº 896, de 20 de julho de 2023, que retifica a Portaria nº 872, de 15 de agosto de 2022.
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