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DICAD divulga orientações sobre agendamento de férias para 2024

Publicado: Segunda, 30 de Outubro de 2023, 14h44 | Última atualização em Segunda, 30 de Outubro de 2023, 14h46 | Acessos: 1048

A Divisão de Cadastro do Departamento de Gestão de Pessoas (DICAD/DGP) do Cefet/RJ informa que está disponível o agendamento de férias para o exercício 2024.
O procedimento deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do SouGov (app ou versão web). A chefia e o servidor devem realizar o planejamento e a gestão da programação das férias da sua unidade organizacional de modo a garantir o melhor funcionamento do setor.

Para realização do agendamento dos seus períodos de férias, os servidores docentes deverão observar as datas estabelecidas no calendário acadêmico:

1ª parcela – de 2/1/2024 a 26/1/2024 (25 dias)

2ª parcela – de 8/7/2024 a 27/7/2024 (20 dias)

A DICAD ressalta que, para aqueles que irão usufruir férias em janeiro de 2024, a programação (solicitação e homologação) deverá ser efetivada no sistema, impreterivelmente, até o fechamento da folha de pagamento de dezembro, previsto para 8/12/2023. Essa data poderá sofrer alterações de acordo com o cronograma da folha de pagamento de dezembro, a ser divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação. Fiquem atentos à divulgação do cronograma realizada mensalmente pelo DGP.

Os gestores (chefes imediatos) deverão acessar o SouGov, módulo líder, para homologar e acompanhar a programação das férias da sua equipe.

É responsabilidade de cada servidor acompanhar a homologação dos períodos solicitados no SouGov, pois somente após a homologação pelo chefe imediato a programação de férias do servidor será incluída no SIAPE e produzirá todos os efeitos legais, inclusive remuneratórios.

Ao efetuar o agendamento, um e-mail será enviado para a chefia imediata realizar a homologação. Porém, mesmo que a chefia não receba a mensagem, é possível realizar a homologação dos períodos agendados,
bastando a chefia acessar o SouGov Líder e confirmar a operação.

Caso o servidor ainda não tenha agendado seu período de férias referente ao exercício 2022 ou 2023, deverá realizar esse agendamento antes de marcar as férias referentes ao exercício 2024.

Veja aqui o documento preparado pela DICAD com orientações mais detalhadas sobre a programação de férias.

Eventuais dúvidas deverão ser enviadas pelos servidores através do Sistema de Chamados.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre os procedimentos para marcação/alteração do período de férias.

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