SEBEN informa prazo para comprovação de despesas com plano de saúde
A Seção de Benefícios, do Departamento de Gestão de Pessoas (SEBEN/DGP), informa aos servidores, aposentados e pensionistas do Cefet/RJ que, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023 e a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 41/2023, todos os servidores, aposentados e pensionistas que possuem o benefício de ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular, bem como através da ASSER e da Qualicorp, devem efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.
O servidor/aposentado/pensionista deverá apresentar os comprovantes dos 12 pagamentos efetuados ao plano de saúde em cada exercício (2022 e 2023). Quando houver dependentes cadastrados, a comprovação deverá conter o detalhamento dos valores das mensalidades pagas por cada usuário (titular e dependentes).
A SEBEN destaca que aquele que não encaminhar a comprovação anual das despesas com plano de saúde no prazo estipulado, poderá ter seu benefício suspenso e instaurado processo administrativo visando a reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.
Período a ser comprovado: janeiro de 2022 a dezembro de 2023
Prazo para envio da documentação: até 29 de fevereiro de 2024
Documentação necessária
A comprovação deverá ser feita a partir da apresentação da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Forma de envio
A comprovação deverá ser encaminhada exclusivamente através do Sigepe, acessando pelo site www.gov.br/servidor e clicando em "Servidores e pensionistas". Clique para ver o tutorial completo.
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