Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Avisos > SEBEN informa prazo para comprovação de despesas com plano de saúde
Início do conteúdo da página

SEBEN informa prazo para comprovação de despesas com plano de saúde

Publicado: Segunda, 18 de Dezembro de 2023, 18h12 | Última atualização em Segunda, 18 de Dezembro de 2023, 18h22 | Acessos: 1372

A Seção de Benefícios, do Departamento de Gestão de Pessoas (SEBEN/DGP), informa aos servidores, aposentados e pensionistas do Cefet/RJ que, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023 e a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 41/2023, todos os servidores, aposentados e pensionistas que possuem o benefício de ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular, bem como através da ASSER e da Qualicorp, devem efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.

O servidor/aposentado/pensionista deverá apresentar os comprovantes dos 12 pagamentos efetuados ao plano de saúde em cada exercício (2022 e 2023). Quando houver dependentes cadastrados, a comprovação deverá conter o detalhamento dos valores das mensalidades pagas por cada usuário (titular e dependentes).

A SEBEN destaca que aquele que não encaminhar a comprovação anual das despesas com plano de saúde no prazo estipulado, poderá ter seu benefício suspenso e instaurado processo administrativo visando a reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.


Período a ser comprovado: janeiro de 2022 a dezembro de 2023
Prazo para envio da documentação: até 29 de fevereiro de 2024


Documentação necessária

A comprovação deverá ser feita a partir da apresentação da documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:

I - boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

 

Forma de envio

A comprovação deverá ser encaminhada exclusivamente através do Sigepe, acessando pelo site www.gov.br/servidor e clicando em "Servidores e pensionistas". Clique para ver o tutorial completo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página