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AGU divulga novo parecer sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições

Publicado: Segunda, 27 de Maio de 2024, 15h56 | Última atualização em Segunda, 27 de Maio de 2024, 19h58 | Acessos: 658

A Advocacia Geral da União (AGU) lançou, no início de abril, a 10ª edição da cartilha "Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições", com orientações gerais sobre as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano.

Em acréscimo ao documento, a AGU divulgou, em 21 de maio, um novo parecer sobre a proibição de realização de transferências voluntárias da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos três meses que antecedem as eleições (art. 73, VI, "a", da Lei 9.504/1997).

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