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SETEC emite ofício com orientações para afastamento do país de colaboradores eventuais

Publicado: Quinta, 18 de Abril de 2024, 18h01 | Última atualização em Quinta, 18 de Abril de 2024, 18h03 | Acessos: 786

A Gestão Setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) divulga o Ofício Circular nº 37/2024, que traz orientações sobre o afastamento do país de colaboradores eventuais. O documento foi emitido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), do Ministério da Educação (MEC).

O ofício destaca a importância de observar o prazo estipulado na Portaria MEC nº 928/2022, que prevê o envio do processo administrativo com antecedência mínima de 30 dias antes do início da missão. O não cumprimento deste prazo poderá resultar na devolução do processo à unidade solicitante, sem análise, devido ao fluxo de tramitação estabelecido.

Para evitar contratempos, os pedidos devem ser encaminhados com ofício do dirigente máximo da instituição, contendo todos os documentos necessários para a solicitação de diárias e passagens internacionais. Além disso, caso o colaborador eventual acompanhe alguma autoridade da instituição, é necessário enviar a autorização correspondente ao afastamento mencionado.

A SETEC ressalta a importância do empenho no cumprimento do prazo mencionado, visando garantir a publicação em tempo hábil e evitar prejuízos para a realização da viagem. Essas medidas são fundamentais para assegurar a transparência e eficiência nas ações institucionais.

 

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