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DGP alerta sobre fim do prazo da validação cadastral e implicações disciplinares

Publicado: Sexta, 26 de Abril de 2024, 20h12 | Última atualização em Sexta, 26 de Abril de 2024, 20h16 | Acessos: 880

A Divisão de Cadastro do Departamento de Gestão de Pessoas (DICAD/DGP) informa que, conforme estabelecido pela Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024, o ciclo 2024 da validação cadastral encerrará no dia 30 de abril de 2024 e não será prorrogado. O procedimento deverá ser realizado por todos os agentes públicos, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br. 

Expirado o prazo estabelecido na Portaria, o agente público ativo que não realizar as devidas validações incorrerá em falta disciplinar, cabendo ao DGP comunicar o fato à Corregedoria, em até 30 dias, para fins de apuração.

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