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DICAP informa sobre o 2º ciclo de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024

Publicado: Segunda, 20 de Maio de 2024, 14h10 | Última atualização em Quinta, 23 de Maio de 2024, 14h48 | Acessos: 309

A Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DICAP) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa que o 2º ciclo de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2024  tem como objetivo a inclusão de necessidades não identificadas anteriormente, de modo a viabilizar a participação de servidores em ações de desenvolvimento, a concessão de afastamentos e licenças para capacitação, e a realização de capacitações institucionais ainda em 2024. 

Clique para acessar o PDP 2024 atualizado (recomenda-se o acesso via navegador Microsoft Edge). Nele constam também sugestões do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto a capacitações promovidas por escolas de governo para atendimento das necessidades previstas até o momento.

Dessa forma, a DICAP solicita que os representantes¹ e validadores² de unidades organizacionais, bem como todos os servidores interessados em participar de ações de desenvolvimento, especialmente as que impliquem em licenças, afastamento ou custos, verifiquem as necessidades de desenvolvimento previamente cadastradas pela sua unidade no PDP 2024. Caso outras necessidades precisem ser incluídas, orientamos que comuniquem o interesse em participar do ciclo de revisão à DICAP, através do Sistema de Chamados, até o dia 23/5/2024. A partir dessa notificação, a DICAP procederá a atualização dos dados cadastrais dos respectivos representantes e validadores para habilitação dos acessos.

A fim de agilizar o retorno quanto a esclarecimentos e manifestações referentes ao 2º ciclo de revisão do PDP 2024, recomendamos que:

  1. na abertura do chamado, sejam indicadas dentre as opções do campo “Tópico de ajuda” as especificações "DGP - Dep. Gestão de Pessoas" e "PDP - Dúvidas"
  2. seja informado, no texto do chamado, a matrícula do servidor e a unidade de lotação que integra.

 

ATENÇÃO! Servidores que tenham sido movimentados de setor ou ingressado na instituição durante o ano de 2024 e que desejem participar de ação de desenvolvimento devem verificar na planilha se a unidade na qual estão lotados atualmente cadastrou necessidades de desenvolvimento que atendam às eventuais capacitações pretendidas. Caso não exista correspondência entre as necessidades cadastradas e as capacitações que se pretende realizar, deverão também participar do ciclo de revisão, pois as necessidades cadastradas em seu setor de origem não poderão ser utilizadas para realização da ação.

 

Dúvidas quanto aos representantes e validadores de determinada unidade organizacional de lotação deverão também ser apresentadas, via Sistema de Chamados, obedecendo ao prazo supracitado.

O cronograma abaixo estabelece os prazos para operacionalização do 2º ciclo de revisão do PDP 2024:

ETAPAS

DATAS

Identificação de necessidades não incluídas e comunicação à DICAP (via Sistema de Chamados)

Até 23/5/2024

Cadastramentos no Portal SIPEC pelos representantes

Até 29/5/2024

Validação de necessidades pelos validadores (Portal SIPEC)

Até 29/5/2024

Consolidação das necessidades pela DICAP

Até 4/6/2024

Aprovação e envio pela Direção-Geral

Até 7/6/2024

Manifestação técnica SIPEC

Até 7/7/2024

Informações adicionais quanto à identificação e cadastro da necessidade no Portal SIPEC encontram-se disponíveis na pasta PDP 2024 no OneDrive.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a DICAP pelo Sistema de Chamados.

_________________________________________________________________

1 REPRESENTANTES: servidores indicados pela unidade de lotação para cadastrar, no Portal  SIPEC, as necessidades de desenvolvimento mapeadas pelo setor. No caso de seções ou divisões, o representante pode ser o gestor do setor. Para departamentos, gerências ou diretorias, o representante obrigatoriamente não pode ser o gestor da lotação; sugerimos a indicação de seu substituto caso este não ocupe função de chefia em outro setor.

2 VALIDADORES:  gestores de departamento, gerência ou direção que farão análise das necessidades cadastradas pelos setores a ele subordinados quanto a cadastramento da necessidade de desenvolvimento no plano e seu prosseguimento para inclusão e atendimento. Eles não podem ocupar no Portal SIPEC o perfil de representante de suas unidades. 

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