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DICAP informa sobre o 3º ciclo de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024

Publicado: Quarta, 14 de Agosto de 2024, 13h55 | Última atualização em Quarta, 14 de Agosto de 2024, 14h10 | Acessos: 570

A Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DICAP) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa aos servidores do Cefet/RJ sobre o 3º ciclo de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2024, cujo objetivo é a inclusão de necessidades não identificadas anteriormente, de modo a viabilizar a participação de servidores em ações de desenvolvimento, a concessão de afastamentos e licenças para capacitação e a realização de capacitações institucionais ainda em 2024.

Clique para acessar o PDP 2024 atualizado para consulta (melhor visualizado com o navegador Microsoft Edge). O arquivo também disponível na página da DICAP no site do Cefet/RJ. Nele constam também sugestões do Órgão Central do SIPEC quanto a capacitações promovidas por escolas de governo para atendimento das necessidades previstas até o momento.

Solicitamos que os representantes1 e validadores2 de unidades organizacionais, bem como todos os servidores interessados em participar de ações de desenvolvimentos, especialmente as que impliquem em licenças, afastamento ou custos, verifiquem as necessidades de desenvolvimento previamente cadastradas pela sua unidade no PDP 2024. Caso outras necessidades precisem ser incluídas, orientamos que comuniquem à Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DICAP), até o dia 23/8/2024, o interesse em participar do 3º ciclo de revisão através do Sistema de Chamados. A partir desta notificação, a DICAP procederá a atualização dos dados cadastrais dos respectivos representantes e validadores para habilitação dos acessos.

A fim de agilizar o retorno desta Divisão quanto a esclarecimentos e manifestações referentes ao 3º ciclo de revisão do PDP 2024, recomendamos que:

  1. na abertura do chamado, sejam indicadas dentre as opções do campo “Tópico de ajuda” a especificações "DGP - Dep. Gestão de Pessoas" e "PDP - Dúvidas"
  2. seja informado, no texto do chamado, a matrícula do servidor e a unidade de lotação que integra.

 

ATENÇÃO! Servidores que tenham sido movimentados de setor ou ingressado na instituição durante o ano de 2024 e que desejem participar de ação de desenvolvimento devem verificar na planilha se a unidade na qual estão lotados atualmente cadastrou necessidades de desenvolvimento que atendam às eventuais capacitações pretendidas. Caso não exista correspondência entre a(s) necessidade(s) cadastrada(s) e a(s) capacitação(ões) que se pretende realizar, deverão também participar do ciclo de revisão, pois a(s) necessidade(s) cadastrada(s) em seu setor de origem não poderá(ão) ser utilizada(s) para realização da ação.

 

Dúvidas quanto aos representantes e validadores de determinada unidade organizacional de lotação deverão também ser apresentadas, via Sistema de Chamados, obedecendo ao prazo supracitado.

O cronograma abaixo estabelece os prazos para operacionalização do 3º ciclo de revisão do PDP 2024:

ETAPAS

DATAS

Identificação de necessidades não incluídas e comunicação à DICAP (via sistema de chamados)

Até 23/8/2024

Cadastramentos das necessidades pelos representantes no Portal SIPEC

Até 28/8/2024

Validação de necessidades pelos validadores (Portal SIPEC)

Até 28/8/2024

Consolidação das necessidades pela DICAP

Até 4/9/2024

Aprovação e envio pela Direção-Geral

Até 6/9/2024

Manifestação Técnica SIPEC

Prevista para 10/10/2024

 

Informações adicionais quanto à identificação e cadastro da necessidade no Portal SIPEC encontram-se disponíveis na pasta do PDP 2024 no OneDrive ou através de acesso no linkMaterial para orientação” na página da DICAP no site do www.cefet-rj.br/index.php/dicap/capacitacao.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a DICAP pelo Sistema de Chamados.

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1 REPRESENTANTES: Servidores indicados pela unidade de lotação para cadastrar, no Portal  SIPEC, as necessidades de desenvolvimento mapeadas pelo setor. No caso de seções ou divisões, o representante pode ser o gestor do setor. Para departamentos, gerências ou diretorias, o representante, obrigatoriamente, não pode ser o gestor da lotação; sugerimos a indicação de seu substituto caso este não ocupe função de chefia em outro setor.

2 VALIDADORES:  Gestores de departamento, gerência ou direção que farão análise das necessidades cadastradas pelos setores a ele subordinados quanto ao cadastramento da necessidade de desenvolvimento no plano e seu prosseguimento para inclusão e atendimento. Eles não podem ocupar no Portal SIPEC o perfil de representante de suas unidades. 

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