Contratos
Divisão de Contratos (DICOT)
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Equipe: Sergio Kazuyoshi Saruwataru e Marcus Francisco Mello Souza
Esta divisão tem por objetivo administrar todos os contratos administrativos, regidos pelas Leis nº 8.666/93 e 14.133/21, relativos à manutenção de bens móveis e imóveis, segurança, limpeza, obras e outras atividades afins, de caráter continuado ou não. Trata ainda da formalização de termos de concessão e autorização de uso dos espaços físicos do Cefet/RJ, assim como de outros instrumentos congêneres.
Em respeito à Lei de Acesso à Informação (LAI), disponibilizaremos, nesta página, todos os contratos vigentes do Cefet/RJ, bem como eventuais termos aditivos, rescisões e apostilamentos.
Para visualizar as informações pertinentes acima citadas, clique na imagem CONTRATOS GOV abaixo:
FLUXOGRAMAS
MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
- Manual próprio em aprovação pela Administração.
- Manual da AGU: Para fins de noções das atribuições dos gestores e dos fiscais.
MODELOS
- Parecer de fiscal.
- Mapa de Risco.
- Critérios a serem obedecidos para solicitação de prorrogação contratual (exceto contrato de obras ou serviços de engenharia).
- Ordem de serviço (exceto contrato de obras ou serviços de engenharia, cuja ordem é um anexo do edital).
- Termo de recebimento provisório.
- Termo de recebimento definitivo.
- Portaria de Designação dos Gestores de Contrato
BOAS PRÁTICAS
- Práticas a serem adotadas em contratos de obras ou serviço de engenharia.
- Práticas a serem adotadas em contratos de TI.
ACÓRDÃOS TCU – IMPORTANTES
“Por fim (...) terem sido desprezados indícios que já acenavam para dificuldades financeiras por parte da contratada, de que são exemplos:
– a perda das condições de habilitação exigidas na licitação (como a regularidade perante os Fiscos Estadual e Municipal, caso da 4ª, ref. ao período de 1º a 31/10/2009; 5ª, ref. ao período de 1º a 30/11/2009; 6ª, ref. à 1º/12 a 31/12/2009; 7ª, ref. à 1º/01 a 31/01/2010 medições; e daquelas relativas ao 1º aditamento, período de 1º/5/2010 a 31/05/2010, e aos serviços de fechamento do segundo pavimento do prédio principal – 1ª medição);
– a não renovação da garantia contratual, expirada em 30/6/2010, fato agravado pelas dificuldades registradas de se encontrar os representantes legais da empresa para apresentação de nova caução, informadas na instrução anterior;
– a redução expressiva do contingente de empregados da contratada lotados na obra (houve uma redução da ordem de 50% do número de empregados alocados na obra entre a medição dos serviços realizados em maio/2010 (p. 363-372 da peça 19) e a de julho/2010 (p. 410-415 da mesma peça), sendo que não consta dos autos a relativa a junho/2010); e
– a ausência de preenchimento do diário de obra (...)”
“O Sr. (...) foi chamado em audiência em face da atestação de boletins de medição 1 a 10 das obras em tela contendo serviços em desconformidade com o projeto executivo vigente. Na análise dessa irregularidade, item III da presente instrução, serão considerados os fatos aqui apresentados para efeito de responsabilização.”
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