O que é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD?
O que é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)?
O decreto nº 2.182 de 20 de março de 1997 determinou que deveriam ser constituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Já o decreto 10.148 de 02 de dezembro de 2019, embora tenha trazido mudanças em relação a CPAD, e ao processo de eliminação, manteve a finalidade da comissão (Art. 9º - caput): “orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final*, nos termos da legislação vigente [...]”.
[*Observação: Quanto à "destinação final", o decreto refere-se a eliminação ou a guarda permanente dos documentos. ]
Portanto, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Cefet-RJ tem um importante papel a cumprir. Avaliar e selecionar a documentação, reconhecer seus prazos de guarda e conduzir o processo de eliminação, quando for indicado, seguindo as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades Meio e Fim da esfera federal. Após a análise e autorização da CPAD, a lista de eliminação é submetida à Direção da escola /Conselho Diretor, para que o processo seja validado e possa finalizar de forma correta, como determina a lei.
A CPAD no Cefet/RJ A primeira Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Cefet-RJ foi instituída pela portaria Nº 009 de 08 de janeiro de 2007. No entanto, desde sua primeira formação, esta comissão vem se modificando e se adaptando ao dinamismo do Cefet-RJ. Com a movimentação de servidores, e mudanças institucionais, de tempos em tempos, a CPAD passa por processos de reestruturação e reconfiguração de seus membros. Assim, em 14 de setembro de 2015, houve uma nova constituição da CPAD, através da Portaria Nº 1.377. Em 29 de maio de 2017 e em 30 de julho de 2018 foram feitos novos ajustes na comissão, publicados por meio das Portaria nº 573 e nº 922, respectivamente. Atualmente com a saída de servidores da comissão, por processos de redistribuição, permuta, etc., a mesma está em novo processo de reconfiguração. |
Para saber mais sobre os procedimentos de eliminação ver CPAD e eliminação de documentos.
Lembramos que jogar fora documentos públicos sem que estes passem por um processo de avaliação baseada em critérios legais, é crime.
Veja as leis abaixo:
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. BRASIL. Decreto- Lei nº 2.848, Art. 305, 07 de dezembro de 1940.Código Penal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: Dez 2020. |
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Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social. Art. 25, Lei 8.159/1991. |
Ainda de acordo com o art. 9º do decreto 10.148/2019, a CPAD tem as seguintes competências, :
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; |
Para maiores informações ou em caso de esclarecimentos, entre em contato com o Arquivo Geral do Cefet/RJ.
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