Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
Instituído por meio da Política de Proteção de Dados Pessoais do Cefet/RJ, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) tem como competências:
I – apoiar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais pelo tratamento de dados pessoais do Cefet/RJ em suas atividades para garantir a conformidade do Cefet/RJ com a LGPD;
II – propor normas e procedimentos metodológicos para implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais, com objetivo de regulamentar a proteção dos dados pessoais no âmbito do Cefet/RJ;
III – aprovar relatórios de impacto à privacidade e proteção de dados, pareceres técnicos e revisão de documentos no que se refere à proteção de dados pessoais;
IV – avaliar os procedimentos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor estratégias e metas em observância a LGPD;
V – revisar a Política de Proteção de Dados Pessoais e as instruções normativas e instrumentos correlatos a proteção de dados pessoais no caso de alterações de legislações relevantes;
VI – promover ações de conscientização, divulgação de boas práticas e treinamentos sobre a aplicação da política e normas relacionadas à proteção de dados pessoais;
VII – aprimorar e coordenar a implantação do Plano de Adequação às Leis de Proteção de dados Pessoais, ações e projetos necessários para a adequação à LGPD
Portaria de designação dos membros: Portaria Cefet/RJ nº 502, de 29 de abril de 2024
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