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NOVAS INFORMAÇÕES NO COMUNICADO AOS CONCLUINTES DE GRADUAÇÃO QUE FALTARAM À PROVA DO ENADE 2011.LEIA SOBRE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO ENADE

Publicado: Sexta, 06 de Janeiro de 2012, 08h56 | Última atualização em Quarta, 23 de Setembro de 2015, 21h28 | Acessos: 992

Comunicamos que o Ministério da Educação – MEC/INEP divulgou a Portaria Nº 436, de 20 de Dezembro de 2011, que trata da Solicitação de Dispensa para os estudantes que não participaram da prova do ENADE realizada no dia 06 de novembro de 2011.

 Conforme o Art. 2º desta Portaria, as solicitações de dispensas justificadas por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverão ser formalmente apresentadas diretamente à Instituição de Educação Superior (IES) na qual o estudante está matriculado.

 Portanto, o estudante que foi selecionado para fazer a prova do ENADE 2011 e não compareceu por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverá procurar a Coordenação dos Cursos de Graduação - COGRA até, no máximo, o dia 27/01/2012 para apresentar sua justificativa através do preenchimento do requerimento de dispensa, em anexo, com a devida comprovação do impedimento de participação no ENADE 2011, para análise e parecer dos Coordenadores de CursoAcesse requerimento

 O resultado do parecer estará disponível para o estudante a partir da análise do requerimento no endereço http://portal.cefet-rj.br/alunos/enade.html.

 Os estudantes que porventura tenham seu pedido de dispensa indeferido pelo Coordenador de Curso poderão ainda, em nível de recurso, solicitar sua dispensa no ENADE 2011 junto ao INEP, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012, conforme Portaria Nº 436, de 20 de dezembro de 2011.

 A solicitação de dispensa poderá ser preenchida neste link:
Para solicitar, os estudantes devem ter os seguintes documentos:

 1. Requerimento de dispensa do ENADE 2011;

 2. Declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2011, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;

 3. Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2011.

 A relação de estudantes dispensados será disponibilizada no sítio do INEP em data a ser divulgada oportunamente.

 Para acessar a portaria completa, [clique aqui]

 Mais informações sobre o ENADE 2011 podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://portal.inep.gov.br/enade

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