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COMUNICADO AOS ALUNOS CONCLUINTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE FALTARAM À PROVA DO ENADE 2011

Publicado: Quarta, 04 de Janeiro de 2012, 15h40 | Última atualização em Quarta, 23 de Setembro de 2015, 21h28 | Acessos: 866

Comunicamos que o Ministério da Educação – MEC/INEP divulgou a Portaria Nº 436, de 20 de Dezembro de 2011, que trata da Solicitação de Dispensa para os estudantes que não participaram da prova do ENADE realizada no dia 06 de novembro de 2011.

Conforme o Art. 2º desta Portaria, as solicitações de dispensas justificadas por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverão ser formalmente apresentadas diretamente à Instituição de Educação Superior (IES) na qual o estudante está matriculado.

Portanto, o estudante que foi selecionado para fazer a prova do ENADE 2011 e não compareceu por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverá procurar a Coordenação dos Cursos de Graduação - COGRA até, no máximo, o dia 27/01/2012 para apresentar sua justificativa através do preenchimento do requerimento de dispensa, em anexo, com a devida comprovação do impedimento de participação no ENADE 2011, para análise e parecer dos Coordenadores de Curso.

O resultado do parecer estará disponível para o estudante a partir da análise do requerimento no endereço http://portal.cefet-rj.br/alunos/enade.html.

Os estudantes que porventura tenham seu pedido de dispensa indeferido pelo Coordenador de Curso poderão ainda, em nível de recurso, solicitar sua dispensa no ENADE 2011 junto ao INEP, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012, conforme Portaria Nº 436, de 20 de dezembro de 2011.

Mais informações sobre o ENADE 2011 podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://portal.inep.gov.br/enade

Para acessar a portaria completa, [clique aqui]

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