Recadastramento para concessão de auxílio transporte
Com a finalidade de atendermos ao Decreto nº . 2.880/98 e as exigências contidas no art.7º da Orientação Normativa nº. 4 de 08 de Abril de 2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-tranporte aos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência, deverá ser realizado o recadastramento imediato de todos os servidores/beneficiários, com análise crítica dos requerimentos e comprovantes de residência recentes em nome do servidor/beneficiário.
Sendo assim, os servidores deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos - DRH para entregar o formulário de REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANPORTE, devidamente preenchido e o respectivo comprovante de residência até o dia 23 de Setembro de 2011.
Informamos que o não preenchimento e entrega do formulário a este Departamento até a data prevista implicará na supensão do mesmo.
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