Nota de esclarecimento à comunidade do Cefet/RJ
Os diretores sistêmicos e dos campi do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) comunicam que receberam a informação, por meio da Portaria nº 1.459, de 15 de agosto de 2019, do Ministério da Educação, sobre a nomeação de Maurício Aires Vieira para exercer o cargo de diretor-geral pro tempore do Cefet/RJ e que este se apresentará na instituição no dia 19 de agosto de 2019.
Os diretores, no entanto, gostariam de esclarecer a toda a comunidade que, no dia 28 de junho de 2019, o ex-diretor-geral do Cefet/RJ e o candidato eleito para o cargo máximo desta instituição, preocupados com o término do mandato, que expirava em 1º de julho de 2019, encontraram-se com o secretário de Educação Profissional e Tecnológica da SETEC, Ariosto Antunes Culau. Na ocasião, este deixou claro que a expiração do mandato não resultaria em problemas, referendando o então vice-diretor e candidato eleito, Mauricio Saldanha Motta, como vice-diretor em exercício da Direção-geral. Nesse ínterim, tramitou pelo MEC, em sigilo, um processo de recurso contra as eleições internas a que o candidato eleito não pôde ter acesso.
Os diretores esclarecem à comunidade que a eleição ocorreu de forma democrática, tramitando normalmente pela Procuradoria Jurídica do Cefet/RJ, pelo Conselho Diretor, pela Comissão Eleitoral e pela própria Consultoria Jurídica do MEC (CONJUR), conforme conclusões apresentadas no Parecer n. 00975/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU:
20. Diante do exposto, no exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 73, de 1993, conclui-se que:
a) não se vislumbra, a princípio, descumprimento dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, no processo eleitoral para a escolha do Diretor-Geral do CEFET/RJ;
b) a instituição da Comissão Eleitoral após a aprovação da Resolução nº 52, de 22 de novembro de 2018, que deflagrou e estabeleceu as normas do processo de escolha do Diretor-Geral do CEFET/RJ, não feriu o art. 3º do Decreto nº 4.877, de 2003;
c) ad argumentandum tantum, ainda que seja verificado o descumprimento de norma ou fase processual, a nulidade do ato dependerá da demonstração de efetivo prejuízo ao processo eleitoral.
Tendo em vista que o candidato eleito ficou por mais de um mês exercendo a função de vice-diretor em exercício da Direção-geral, foi uma surpresa a nomeação de um diretor-geral pro tempore.
Diante do exposto, com essa notícia recebida de forma intempestiva, os diretores alertam a comunidade acadêmica e administrativa do Cefet/RJ para a ruptura do processo democrático e da autonomia institucional, que demonstra total falta de respeito à instituição Cefet/RJ.
Assinam esta nota os diretores sistêmicos e dos campi do Cefet/RJ:
Celia Machado Guimarães e Souza – Diretora de Gestão Estratégica
Gisele Maria Ribeiro Vieira – Diretora de Ensino
Inessa Laura Salomão – Diretora de Administração e Planejamento
Maria Alice Caggiano de Lima – Diretora de Extensão
Pedro Manuel Calas Lopes Pacheco – Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
Alberto Boscarino Junior – Diretor do Campus Maria da Graça
Bianca de França Tempone Felga de Moraes – Diretora do Campus Nova Friburgo
Fabiano Alves de Oliveira – Diretor do Campus Valença
Frederico Ferreira de Oliveira – Diretor do Campus Petrópolis
Luane da Costa Pinto Lins Fragoso – Diretora do Campus Nova Iguaçu
Luiz Diniz Correa – Diretor do Campus Itaguaí
Tiago Siman Machado – Diretor do Campus Angra dos Reis
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