Nota da Direção-Geral informa sobre decisão judicial a respeito de ação do MPF
A Direção-Geral do Cefet/RJ divulga a decisão da Juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro a respeito da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal em face da União, da UFRJ, da UNIRIO, da UFRRJ, do Cefet/RJ, do IFRJ, do INES e do Colégio Pedro II sobre o retorno presencial das aulas. Na decisão, houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, destacando-se o entendimento de que prevalece a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico e o momento e a forma em que se dará o retorno das atividades presenciais.
A gestão eleita do Cefet/RJ ratifica seu compromisso com a ciência, com a transparência de suas ações e com diálogo com a comunidade.
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