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Cefet/RJ dá orientações aos servidores sobre retorno gradual às atividades presenciais

Publicado: Sexta, 05 de Novembro de 2021, 19h28 | Última atualização em Sexta, 05 de Novembro de 2021, 19h45 | Acessos: 3034

Nessa quinta-feira (4), a Direção-Geral do Cefet/RJ emitiu uma portaria que dá orientações para o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas da instituição, com observância aos protocolos de biossegurança e medidas de saúde a serem adotados visando evitar o contágio pelo vírus causador da covid-19.

Segundo a portaria, os servidores poderão realizar suas atividades presencialmente, de acordo com as necessidades de cada setor previamente estabelecidas pelas chefias imediatas, e seguindo as recomendações e procedimentos elaborados pelo Comitê Central de Acompanhamento do Coronavírus.

Alguns grupos de servidores, no entanto, deverão ser priorizados para o trabalho remoto, em consonância com a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia. A comprovação das condições ou fatores de risco será realizada por meio de autodeclaração, a ser preenchida no sistema Registro Cefet. O acesso estará disponível em breve.

A entrada de pessoas nas instalações do Cefet/RJ continua restrita às atividades essenciais, definidas por cada diretoria sistêmica e diretor de unidade. O atendimento presencial ao público externo será realizado somente mediante agendamento prévio, através dos e-mails divulgados no site institucional.

A portaria mantém a definição de que as atividades acadêmicas serão realizadas de forma remota durante o período de suspensão das aulas presenciais, de acordo com as normas aprovadas. A regularização dos calendários acadêmicos e os ajustes necessários ficam a cargo da Diretoria de Ensino (DIREN), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIPPG) e Extensão (DIREX).

A norma traz, ainda, informações a respeito do teletrabalho externo simplificado e dos contratos de prestação de serviços e dá outras orientações, revogando e substituindo a Portaria nº 1.056, de 18 de setembro de 2020, e todas as suas alterações.

Clique para ler a Portaria nº 1.003, de 4 de novembro de 2021.

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