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Nota de esclarecimento sobre o retorno das atividades presenciais no Cefet/RJ

Publicado: Terça, 09 de Novembro de 2021, 21h09 | Última atualização em Terça, 09 de Novembro de 2021, 22h37 | Acessos: 9038

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015092-03.2021.4.02.0000/RJ e o Parecer de Força Executória expedido em 28 de outubro de 2021, pela Advocacia-Geral da União, que determinou o retorno presencial no prazo de duas semanas, foi publicada hoje a Portaria Cefet/RJ nº 1.026/2021 definindo orientações para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais no Cefet/RJ a partir do dia 22 de novembro de 2021.

É necessário destacar que a instituição permaneceu aberta durante todo o período de restrições impostas pela pandemia do coronavírus, desenvolvendo o trabalho tanto de forma presencial quanto de forma remota, dependendo da especificidade de cada área, para garantir que todos fossem atendidos.

A Direção-Geral, as diretorias recém-empossadas das Unidades de Ensino, as Diretorias Sistêmicas e o Comitê Central de Acompanhamento do Coronavírus estão tomando medidas protetivas de adequação ao retorno gradual, como:

  • o mapeamento da força de trabalho por meio do levantamento dos servidores autodeclarados aptos para retorno ao trabalho presencial, a partir das determinações da Instrução Normativa nº 90/2021;
  • a avaliação e a adequação dos espaços físicos nas diferentes unidades para retomada das atividades administrativas e acadêmicas;
  • a aplicação de questionário, pela Diretoria de Ensino, sobre o processo de vacinação dos discentes e as dificuldades para o retorno às atividades presenciais;
  • a ampliação do uso dos laboratórios das Unidades de Ensino para atividades de finalização de projetos acadêmicos que não puderam ser realizadas por simulação;
  • a celeridade nos processos de compras de insumos e equipamentos, de modo a cumprir os protocolos sanitários;
  • a celeridade na contratação de serviços de limpeza e manutenção para diversas unidades.

A Portaria Cefet/RJ nº 1.003, de 4 de novembro de 2021 e o documento com as Recomendações e procedimentos para retorno às atividades administrativas e acadêmicas no âmbito da pandemia de covid-19 do Comitê Central de Acompanhamento do Coronavírus contêm orientações específicas para o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas do Cefet/RJ, observando-se os protocolos de biossegurança e as medidas de saúde a ser tomadas para evitar o contágio pelo vírus causador da covid-19.

Cumpre esclarecer que nesse primeiro momento seguindo as diretrizes institucionais para o retorno gradual e seguro das atividades, o objetivo é a retomada das atividades práticas para alunos em fase de conclusão de curso, para a área de pesquisa, de extensão, de gestão e administrativa que precisam fazer uso das instalações físicas para sua realização. Ressalta-se que, desde julho de 2021, está em vigor o documento Procedimentos de biossegurança para utilização dos laboratórios do Cefet/RJ, para realização presencial de atividades de pesquisa experimental desenvolvidas nos programas de pós-graduação.

Essas ações e seus cronogramas de cumprimento serão enviados ao juízo da ação civil pública, que trata da volta às aulas, para ciência das reais possibilidades do Cefet/RJ, com a garantia dos protocolos de segurança sanitária e da autonomia didática da instituição.

 

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