CODIR divulga resolução que aprova exigência de comprovação de vacina contra a covid-19
O presidente do Conselho Diretor (CODIR), Mauricio Motta, torna pública a Resolução CODIR/CEFET-RJ nº 29, de 26 de novembro de 2021, que aprova, de forma excepcional, até o fim do ano letivo de 2021, a exigência de comprovação de ciclo vacinal completo contra a covid-19 para todos os indivíduos acima de doze anos, de acordo com as especificidades do calendário oficial de vacinação do SUS, nas regiões onde o Cefet/RJ está presente, para acesso às suas dependências.
Acesse aqui a Resolução nº 29 do CODIR.
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