CODIR aprova exigência de comprovação de ciclo vacinal contra a covid-19
O presidente do Conselho Diretor (CODIR) divulga a Resolução CODIR n° 04/2022, que aprova, de forma excepcional, a exigência de comprovação de ciclo vacinal completo contra a covid-19 até o fim do primeiro semestre letivo de 2022. A regra se aplica a todos os indivíduos acima de doze anos, de acordo com as especificidades do calendário oficial de vacinação do SUS nas regiões onde o Cefet/RJ está presente, para acesso às suas dependências.
Clique aqui para ver a Resolução CODIR n° 04/2022, que traz outras informações importantes.
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