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Direção-Geral torna público regulamento do Programa de Gestão e Desempenho para servidores do Cefet/RJ

Publicado: Quarta, 28 de Setembro de 2022, 17h57 | Última atualização em Quarta, 28 de Setembro de 2022, 17h58 | Acessos: 1827

A Direção-Geral do Cefet/RJ publicou, nesta quarta-feira (28), a Portaria Cefet/RJ nº 1.027/2022, que regulamenta o funcionamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na instituição, um instrumento de gestão de pessoas com foco em resultados, que permitirá o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores TAEs e docentes nas modalidades presencial e teletrabalho parcial, por meio de adesão voluntária. O regulamento foi aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) do Cefet/RJ no dia 9 de setembro de 2022.

O Programa de Gestão e Desempenho do Cefet/RJ visa permitir que a instituição atue de maneira estratégica, planejando e monitorando a produtividade dos servidores e a qualidade das entregas. Entre os benefícios do novo modelo, estão a redução de custos, a melhora na qualidade de vida dos servidores e a promoção de uma cultura de trabalho orientada a resultados, com foco na eficiência e na eficácia dos serviços prestados à sociedade.

Desde outubro de 2021, a comissão responsável pela implantação do PGD atuou internamente na adequação das normas do regulamento conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.072/2022 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020. Além disso, durante o período, o grupo promoveu reuniões com dirigentes e chefias da instituição, realizou uma consulta pública sobre o tema e trabalhou na consolidação das tabelas de atividades de cada setor.

Editais de chamamento

O regulamento prevê que a efetiva implantação do PGD no Cefet/RJ se dará por meio da publicação de portaria de implantação e de editais de chamamento, com possibilidade de adesão voluntária e aberta a todos os servidores.

Conforme as normas, servidores que optarem por aderir ao novo programa poderão exercer suas atividades nas modalidades 100% presencial ou parcialmente em teletrabalho. Nesse último caso, deverão obedecer a um limite mínimo de 20% e máximo de 60% da jornada semanal de forma remota, sem prejuízo do desenvolvimento das atividades institucionais.

Para ter a participação aceita no PGD, os interessados terão que atender às condições previstas no regulamento, que incluem a assinatura de um termo de ciência e responsabilidade individual e de um plano de trabalho contendo suas atividades e as respectivas metas. Além disso, cada setor participante deverá realizar previamente um estudo técnico contendo os parâmetros de execução e controle das atividades a serem desempenhadas pela equipe.

 

 

 

Para acompanhar as atualizações relativas à implantação do PGD, acesse a página da comissão do Programa de Gestão.

 

Clique, abaixo, para acessar:

Portaria Cefet/RJ nº 1.027/2022 – Regulamento do Programa de Gestão e Desempenho do Cefet/RJ

Anexo I – Termo de ciência

Anexo II – Estudo técnico

Anexo III – Parecer do estudo técnico

 

 

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