Plano de Integridade
O Plano de Integridade do Cefet/RJ, aprovado pela Resolução CODIR nº 48, de 03 de julho de 2023, apresenta a estrutura de gestão da integridade da instituição e ressalta as principais atribuições do Cefet/RJ em relação a seu Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para consecução do programa e a forma de alinhamento à estratégia da administração da organização.
A elaboração de um plano de integridade é uma exigência da Controladoria-Geral da União (CGU), que o definiu, na Portaria CGU nº 57/2019 e no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, como um documento que “organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo”.
Versões
- Plano de Integridade do Cefet/RJ - versão 3, aprovado pela Resolução CODIR nº 48, de 03 de julho de 2023 (em vigência)
- Plano de Integridade do Cefet/RJ - versão 2, aprovado pela Resolução CODIR nº 23, de 08 de outubro de 2021
- Plano de Integridade do Cefet/RJ - versão 1
Levantamento de riscos para a integridade
A gestão da integridade no Cefet/RJ compreende, ainda, a identificação e a análise dos riscos relacionados aos processos que a compõem. Dessa forma, é necessário estudar as atividades realizadas pela organização, determinar quais riscos (fatores, ações ou variáveis) podem afetá-las e documentar suas características. É importante, ainda, formular as respostas aos riscos identificados, de forma a reduzir as possíveis ameaças.
Fonte: Elaboração própria
O Plano de Integridade do Cefet/RJ descreve os riscos identificados em cada processo relacionado à integridade, as ações propostas e os responsáveis por elas. Com base nesse mapeamento, a Unidade de Gestão da Integridade monitora a execução do Plano de Integridade.
Para mais informações acesse a página Gestão de Riscos no Cefet/RJ.
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