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DECCO informa sobre exigência de novos documentos para inscrição em cursos e eventos

Publicado: Segunda, 19 de Fevereiro de 2024, 19h33 | Última atualização em Segunda, 19 de Fevereiro de 2024, 19h38 | Acessos: 700

O Departamento de Compras e Contratações (DECCO) informa que, diante da revogação da Lei nº 8.666/93 e considerando os aspectos legais da Lei n° 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos), a inscrição em cursos (abertos ou fechados), seminários, congressos, treinamentos, simpósios e programas de pós-graduações lato e stricto sensu (especializações, aperfeiçoamentos, MBAs, mestrados, doutorados etc.), deverão conter os seguintes documentos na instrução processual, que devem ser elaborados pelos requisitantes:

  • Documento de Formalização da Demanda (DFD);
  • termo de referência digital;
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP);
  • minuta de contrato;
  • justificativa da escolha do fornecedor do evento;
  • análise de risco;
  • lista de verificação da AGU.

Os documentos já habituais, como inscrição, confirmação, folder com o valor do evento, carga horária, local de realização, autorização da chefia imediata e da gestão do centro de custo continuarão a ser exigidos.

Acesse a página da Divisão de Compras Diretas (DICOT) para saber como elaborar os documentos.

Confira também:

Parecer jurídico referencial para capacitação, emitido pela procuradoria jurídica com os elementos necessários para instrução processual

Modelo de termo de referência e ETP

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