Cancelamento
O cancelamento de matrícula tem como consequência o encerramento definitivo do vínculo do aluno com a Instituição, acarretando a perda do direito à vaga no curso de graduação. O retorno à Instituição só será possível mediante um novo processo seletivo.
Também foi instituído o processo de cancelamento de matrícula, através da Resolução nº 12/2009, de 20 de outubro de 2009, do Conselho Departamental da Graduação, quando ocorrerem as seguintes circunstâncias:
I. reprovação (média e/ou frequência) em todas as disciplinas por 3 (três) períodos letivos, exceto se tiver matriculado somente em uma disciplina;
II. reprovação (média e/ou frequência) em uma mesma disciplina por 4 (quatro) vezes nos cursos com duração maior ou igual a quatro anos e por 3 (três) vezes para os demais cursos;
III. ultrapassar o prazo Máximo de Integralização de Curso.
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