Segunda chamada
Será concedida uma única prova substitutiva (P3) ao aluno que faltar à P1 ou à P2, desde que devidamente justificada.
O aluno que faltar a ambas (P1 e P2) terá como nota semestral (NS) a nota da P3 dividida por 2 (dois), no caso de disciplinas teóricas.
Nas disciplinas de caráter teórico-prático, a nota da P3 será somada à nota obtida nos trabalhos práticos de laboratório.
O resultado dessa soma, dividido por 3 (três), será a nota semestral (NS).
No caso do Docente (professor) pedir a formalização do Pedido de prova substitutiva (P3). O discente(Aluno) deverá solicitar através do preenchimento do requerimento, que deve ser entregue a coordenação do curso.
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