Dúvidas RSC
O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.
O que mudou no RSC?
A única alteração foi feita na Resolução interna do CEFET (nº 11/2014) que foi revisada e substituída pela Resolução nº 39/2015. Alguns critérios foram alterados para atender às características específicas do exercício da docência no CEFET/RJ.
Além disso foi alterada a composição da Comissão especial de avaliação, que passa a ser formada por 3 avaliadores, sendo 1 interno e 2 externos, que têm prazo de 10 dias corridos para entregar seu Parecer.
Posso escolher qual modelo de Planilha de pontuação usar?
Não. Até o dia 30/09/2015, ainda serão aceitos processos segundo a Resolução nº 11/2014. Este prazo visa respeitar os docentes que estão atualmente na fase de montar seus processos de solicitação de RSC. Após esta data, todos deverão se adequar à nova Resolução.
O que é o RSC?
Reconhecimento de Saberes e Competências definido pela Lei 12.772/2012 que estabelece a equivalência de titulação exclusivamente para a concessão da RT.
Quem pode solicitar o RSC?
Os professores pertencentes à carreira EBTT do Magistério Federal que estejam na ativa.
O docente aposentado tem direito ao RSC?
Não. O Art. 17 da Lei 12.772/2012 determina que a RT será considerada no cálculo de proventos e pensões desde que tenha sido obtida antes da data de inativação.
Existe limite para o número de docentes que podem solicitar o RSC?
Não. A legislação que trata do RSC (ver Legislação) não cita um número limite ou cota para os docentes que tenham direito ao RSC.
O docente pode solicitar o RSC em qualquer instituição federal de ensino?
Não. O docente deverá solicitar seu RSC na instituição na qual está lotado, atendendo ao Regulamento interno daquela instituição.
O RSC substitui a titulação?
Não. O RSC só garante o direito ao recebimento da RT equivalente à que é recebida por docentes com titulação.
O RSC pode ser usado para progressão ou promoção na carreira?
Não. A legislação determina que a equivalência tem efeito exclusivamente para fins de recebimento da RT.
O docente com RSC-III pode solicitar promoção para a classe de Professor Titular?
Não. A legislação determina que a equivalência tem efeito exclusivamente para fins de recebimento da RT, não equivale a um título de Doutorado.
Onde e como é feita a solicitação do RSC?
A solicitação do RSC deve ser entregue no Protocolo Geral ou nos núcleos (NPPD) das Unidades de Ensino, e endereçadas à CPPD. A documentação e os demais procedimentos a serem seguidos estão explicados na página RSC.
O docente pode solicitar qualquer um dos 3 níveis do RSC?
Não. Cada nível de RSC tem como pré-requisito uma formação específica, como:
- O docente com Graduação pode solicitar somente a equivalência com a RT de Especialização (RSC-I).
- O docente com Especialização pode solicitar somente a equivalência com a RT de Mestrado (RSC-II).
- O docente com Mestrado pode solicitar somente a equivalência com a RT de Doutorado (RSC-III).
O docente pode solicitar o RSC em mais de um nível?
Sim. O docente que solicitar o RSC-I e posteriormente completar um curso de Especialização pode solicitar o RSC-II. Da mesma forma, o docente que solicitar o RSC-II e posteriormente completar um curso de Mestrado pode solicitar o RSC-III.
Existe um prazo para a solicitação do RSC?
Não. A obtenção do RSC independe do tempo em que as atividades foram realizadas, podendo ser solicitadas a qualquer tempo. Os efeitos da legislação são retroativos a 1º de março de 2013.
Qualquer docente pode solicitar o RSC com efeitos retroativos a 1º de março de 2013?
Não. Apenas aqueles que alcançarem a pontuação mínima exigida com as atividades executadas antes desta data.
A concessão do RSC é automática?
Não. A concessão do RSC deve ser solicitada pelo docente e depende de análise realizada por uma banca de avaliadores formada por quatro docentes da carreira EBTT. Dois deles lotados no CEFET/RJ e dois em outra instituição federal de ensino.
Que atividades podem ser computadas para a solicitação do RSC?
São diversos tipos de atividades, ligadas à experiência profissional, à participação em programas institucionais, projetos de pesquisa, extensão ou inovação, de acordo com o Art. 8º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC. Para mais informações consulte ainda a Resolução nº 39/2015.
Que tipo de documento deve ser apresentado para a solicitação do RSC?
Todas as atividades realizadas devem ser comprovadas documentalmente, mas o tipo de documento varia de acordo com o tipo de atividade. Para mais informações consulte o Art. 8º da Resolução nº 39/2015.
Meus documentos escaneados estão muito grandes, o que fazer?
Tente seguir as seguintes orientações:
- faça o escaneamento em resolução baixa; para leitura na tela, pode ser até 96 dpi. O importante é que fique legível.
- faça o escaneamento como imagem, no formato jpg ou png, e não como pdf.
- depois de anexar os documentos no arquivo do Relatório, que está em formato doc, as imagens ainda podem ser compactadas.
O docente poderá escolher a banca que fará sua avaliação do RSC?
Não. A banca de avaliadores será composta exclusivamente através de sorteio no Banco Nacional de Avaliadores.
Como são escolhidos os avaliadores que analisam os processos de solicitação do RSC?
Os avaliadores que compõem a banca de avaliadores são sorteados em um Banco Nacional, criado no SIMEC. Sendo um deles lotado no CEFET/RJ e dois em outra instituição federal de ensino.
Quem pode se inscrever para compor o Banco Nacional de Avaliadores?
Qualquer docente integrante da carreira EBTT, na ativa, pode se inscrever no SIMEC, através do link:
!!! Já me inscrevi no SIMEC mas no controle de processos aparece a mensagem "falta cadastro no SIMEC", o que fazer?
Após efetuar seu cadastro inicial, o docente receberá email com uma senha. Depois de receber a senha, deverá obrigatoriamente entrar novamente e preencher todas as demais informações.
CUIDADO: o docente deverá preencher a informação sobre a sua lotação como CEFET CSF/RJ, caso contrário, não será possível realizar o sorteio.
!!! Já me inscrevi no SIMEC mas não recebi a senha, o que fazer?
Tente acessar novamente o site do SIMEC e clique em "Esqueci a senha". Se não receber a senha, procure o administrador do sistema no CEFET/RJ, prof. Maurício Motta (DIREG).
Qual é a pontuação mínima para que a solicitação seja deferida?
O docente que solicitar o RSC deve obter no mínimo 25 pontos no nível de RSC pretendido e outros 25 pontos em qualquer nível.
O docente precisa pontuar nos três níveis de RSC?
Não. Desde que obtenha um somatório total de 50 pontos e no mínimo 25 pontos no RSC pretendido. Por exemplo, se o docente solicitar o RSC-n ele pode fazer os 50 pontos somente neste nível e zerar os demais; ou obter 25 pontos neste nível e 25 pontos em algum outro, zerando o terceiro.
Quais são os requisitos para o deferimento da solicitação?
- pertencer à carreira EBTT do Magistério Federal, na ativa;
- obter pontuação mínima nas atividades declaradas e comprovadas;
- obter parecer favorável de no mínimo dois avaliadores da banca.
O docente pode interpor recurso caso sua solicitação seja indeferida?
Sim, os Art. 12 e 13 da Resolução nº 39/2015 especifica os prazos e procedimentos para a interposição de recursos junto à CPPD.
O docente pode solicitar novamente o RSC caso sua primeira solicitação tenha sido negada?
Sim. Caso o docente não atenda aos requisitos especificados na legislação, ele pode voltar a solicitar o RSC, após a realização de outras atividades que complementem sua pontuação.
Qual o prazo para processamento das solicitações de RSC?
A Resolução nº 39/2015 do CEFET/RJ fixa o prazo de 10 dias corridos para que os avaliadores entreguem o parecer sobre os documentos analisados. Este prazo começa a contar do momento em que eles recebem estes documentos.
Devido ao grande número de processos e às ações necessárias para que sejam analisados (ver item seguinte) o prazo para finalização dos mesmos depende de diversos fatores e varia muito.
Uma das formas de agilizar o processamento, é cumprir as orientações dadas pela CPPD (na página RSC) e enviar os documentos organizados e legíveis.
Como é feito o processamento das solicitações de RSC pela CPPD?
O procedimento segue os seguintes passos:
1) conferência na CPPD através dos check-lists.
2) verificação do tamanho dos arquivos no CD/DVD (máx. 25 Mb).
3) organização dos processos por data de entrada e data de admissão do requerente.
4) sorteio da Comissão Especial de avaliação.
5) envio dos convites para os 3 avaliadores, que tem 48h para responder.
6) após os aceites, é elaborado o Ato de nomeação da Comissão Especial. Se houver alguma recusa, convida-se o suplente, que tem outras 48h para responder. Isto se repete até que a Comissão esteja completa, com os 3 membros.
7) envio dos documentos para análise pelos avaliadores.
8) aguarda-se, então o envio dos 3 pareceres, em um prazo máximo de 10 dias; contados a partir do momento em que cada um recebeu o processo.
9) após o recebimento dos 3 pareceres, a CPPD encaminha o processo para a DIREG, com despacho sobre o resultado da solicitação.
[a DIREG, junto com o DRH, realiza os demais trâmites necessários]
10) a CPPD emite e envia aos avaliadores uma declaração de participação no processo.
11) a avaliação é remunerada pelo CEFET/RJ, de acordo com a Portaria nº 1218/2014, do CEFET/RJ.
!!! Meu processo foi encerrado e deferido, quando receberei a nova RT e os atrasados?
Após o recebimento dos pareceres dos 4 avaliadores, ou ao final do prazo de 30 dias, o processo é encaminhado pela CPPD à Direção Geral que envia ao DRH para providências.
A CPPD não tem mais acesso a partir deste momento. Sendo assim, não temos informação sobre datas de pagamento ou inclusão em folha.
É necessário preencher a planilha do RAD para a solicitação do RSC?
Não. A solicitação do RSC possui pontuação e planilhas próprias diferentes das adotadas para a progressão funcional.
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