Estágio Probatório
O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.
O que é Estágio Probatório?
A Constituição Federal determina um período de 3 anos para o Estágio Probatório (Emenda Constitucional nº 19/1998), para servidores publicos concursados. Este período compreende um processo de avaliação, obrigatório, que tem por objetivo verificar se o docente possui aptidão para o desempenho do cargo para o qual foi aprovado em Concurso Público.O estágio Probatório é regulamentado por:
- Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
- Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013.
- Resolução CODIR nº 9 de 21 de março de 2014, atualizada pela Resolução Codir 14/2017.
A avaliação deverá ser feita pela Chefia Imediata, com a ciência do docente avaliado e do colegiado.As avaliações ocorrerão obrigatoriamente de 10 em 10 meses, reservando tempo ao final da 3ª para o fechamento do processo e encaminhamento do resultado final à CPPD e ao DGP.
Procedimentos de Avaliação
As orientações dadas nesta página são complementadas pela Cartilha Estágio probatório
Os pontos principais são:
- O docente será avaliado de acordo com os fatores: Assiduidade, Disciplina, Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.
- A avaliação deverá ser realizada aos 10, 20 e 30 meses da data de entrada do docente no CEFET/RJ.
- O início do processo de avaliação é de responsabilidade da Chefia imediata.
- Os prazos para cada etapa das avaliações estão descritos na Cartilha.
- O docente e o colegiado devem ter ciência do parecer referente a cada avaliação parcial e do resultado final.
- Será considerado aprovado em Estágio Probatório, o docente que obtiver média aritmética calculada nas 3 (três) avaliações igual ou superior a 2 (dois) em todos os itens, segundo sistemática descrita na Resolução nº 14/2017.
- ATENÇÃO: na última avaliação nenhum dos itens pode ter nota inferior a 2 (dois).
- Um resumo das avaliações parciais (10º e 20º mês) deverá ser encaminhado à CPPD.
- A Avaliação final (30º mês) deverá ser protocolada, junto com toda a documentação, e enviada à CPPD.
Para facilitar o controle das datas das avaliações, pode-se usar esta planilha de datas das avaliações. Basta preencher a data de Admissão e as demais datas são calculadas automaticamente.
A avaliação é feita através dos seguintes documentos:
Avaliações parciais (10º e 20º mês):
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); Folha de Protocolo
- Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
- Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento)
- Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
- Ata da reunião do colegiado, assinada, em que foi apresentado o Parecer da Chefia imediata;
- Resumo da avaliação (preenchido pela Chefia imediata e encaminhado à CPPD). Resumo da Avaliação
Atenção: Apenas os documentos 4 e 5 (Ata da reunião e Resumo) devem ser encaminhados à CPPD. E isto deve ser feito via protocolo.
Obs.: para os itens que são pontuados pelo número de semanas em atuação ou exercício na atividade, considere o período de 10 meses correspondendo a 43 semanas.
Avaliação final (30º mês):
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); Folha de Protocolo
- Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
- Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento)
- Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
- Parecer da Comissão Colegiada Ordinária (CCO); Parecer CCO
- Ata de reunião do colegiado, assinada, com a apresentação do resultado do Estágio Probatório;
Encaminhar todos estes documento à CPPD, em processo protocolado.
Aceleração da Promoção
Os docentes aprovados no estágio probatório poderão solicitar a aceleração da Promoção se atenderem aos seguintes requisitos de titulação (Art. 15 da Lei 12772/2012):
- Especialização: de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II.
- Mestrado ou Doutorado: de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III.
- Cumprir o intersticío de 36 meses
A solicitação de Aceleração da Promoção deverá conter:
- Cópia frente e verso do diploma;
- Cópia do termo de posse;
- Cópia da portaria da progressão funcional, se houver.
Obs: Quando houver a aceleração da Promoção, esta data passará a contar como referência para as demais progressões/promoções.
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