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Obras sustentáveis

Publicado: Terça, 26 de Abril de 2022, 16h22 | Última atualização em Quarta, 27 de Abril de 2022, 21h10 | Acessos: 541

A ideia de sustentabilidade nas construções deve estar presente em todas as etapas do processo construtivo ou da vida útil de um empreendimento, desde o estudo de viabilidade técnica, na seleção do terreno, na concepção arquitetônica, na construção e uso adequados, a partir da escolha de materiais com menor impacto ambiental e mais eficientes, e de maneira racionalizada, para reduzir a produção de resíduos, na  relação com os trabalhadores e durante as etapas de manutenção e demolição.  Logo, o estímulo às construções e obras civis que incorporem os aspectos ambiental, social e econômico em todas as fases de um empreendimento é crescente.

O Instituto para o Desenvolvimento da Habitação Ecológica (IDHEA, 2011) apresenta os nove passos para uma obra ser considerada sustentável, baseados em sistemas de certificação tidos como referência mundial no campo da construção sustentável (BREEAM – Inglaterra, Green Star – Austrália, LEED – Estados Unidos, HQE – França), citados a seguir:

 

1. Planejamento Sustentável da Obra 
2. Aproveitamento passivo dos recursos naturais 
3. Eficiência energética 
4. Gestão e economia de água 
5. Gestão dos resíduos na edificação 
6. Qualidade do ar e do ambiente interior 
7. Conforto termoacústico 
8. Uso racional de materiais  
9. Uso de produtos e tecnologias ambientalmente amigáveis

 

De acordo com a AGU (2020), a inserção da sustentabilidade em obras e serviços de engenharia é caracterizada pela presença de elementos que caracterizem a obra ou complexo de obras, que é o objeto de licitação, no projeto básico/ termo de referência.

 

I - uso  de  equipamentos  de  climatização  mecânica,  ou  de  novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;

II – automação  da  iluminação  do  prédio,  projeto  de  iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença; 

III – uso  exclusivo  de  lâmpadas  fluorescentes  compactas  ou  tubulares  de alto rendimento e de luminárias eficientes; 

IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; 

V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; 

VII –  aproveitamento  da  água  da  chuva,  agregando  ao  sistema  hidráulico elementos  que  possibilitem  a  captação,  transporte,  armazenamento  e  seu aproveitamento;  biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e 

IX – comprovação da origem  da  madeira  a  ser  utilizada  na  execução  da obra ou serviço. 

§ 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.

§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições  determinadas  pelo  Conselho  Nacional  do  Meio  Ambiente  – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado  em  conformidade  com  o  modelo  especificado  pelos  órgãos competentes. 

§ 3º  Os  instrumentos  convocatórios  e  contratos  de  obras  e  serviços  de engenharia  deverão  exigir  o  uso  obrigatório  de  agregados  reciclados  nas obras  contratadas,  sempre  que  existir  a  oferta  de  agregados  reciclados, capacidade  de  suprimento  e  custo  inferior  em  relação  aos  agregados naturais,  bem  como  o  fiel  cumprimento  do  PGRCC,  sob  pena  de  multa, estabelecendo,  para  efeitos  de  fiscalização,  que  todos  os  resíduos removidos  deverão  estar  acompanhados  de  Controle  de  Transporte  de Resíduos,  em  conformidade  com  as  normas  da  Agência  Brasileira  de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116,  de  2004,  disponibilizando  campo  específico  na  planilha  de composição dos custos.

§ 4º No projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, devem  ser  observadas  as  normas  do  Instituto  Nacional  de Metrologia, Normalização  e Qualidade Industrial  – INMETRO e  as normas ISO  nº  14.000  da  Organização  Internacional  para  a  Padronização (International Organization for Standardization). 

 § 5º Quando a contratação envolver a utilização de bens e a empresa for detentora  da  norma  ISO  14000,  o  instrumento  convocatório,  além  de estabelecer diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas de bens, deverá exigir a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento  sustentável  ou  reciclagem  dos  bens  que  forem  inservíveis para o processo de reutilização (BRASIL, 2010, Capítulo II).

 

A adoção dos elementos supracitados propicia uma economia na operação e manutenção da edificação, reduzindo também os consumos energéticos e de água e, consequentemente, amenizando os impactos ambientais gerados. Para viabilizar a implementação desses elementos, elaborou-se uma lista de critérios de sustentabilidade, a forma de uma AGENDA, que pemite, assim, identificar e analisar a presença em editais de obras públicas.

 

 AGENDA DE CRITÉRIOS PARA TORNAR O PRÉDIO SUSTENTÁVEL

CAMPO

DESCRIÇÃO

ÁGUA

Previsão de torneiras de acionamento automático.

ÁGUA

Utilização de bacias sanitárias com caixa acoplada, contendo descarga em fluxo opcional.

ÁGUA

Captar, armazenar e tratar a água de chuva com seu reaproveitamento em atividades diversas.

ENERGIA

Dar preferência e otimizar a ventilação natural, em detrimento à ventilação mecânica.

ENERGIA

Implementação de energia renovável, tal como eólica ou solar.

ENERGIA

Busca pelo conforto térmico, fazendo conter no projeto soluções de arquitetura como brise-soleil, vidros especiais, venezianas, entre outros.

ILUMINAÇÃO

Projeto de iluminação da edificação automatizada, com sensores de presença.

ILUMINAÇÃO

Preferência para uso de iluminação natural.

ILUMINAÇÃO

Lâmpadas de alta eficiência energética, aliada ao menor consumo.

MATERIAIS

Tintas e solventes à base d’água, sem substâncias nocivas à saúde.

MATERIAIS

Certificação das madeiras utilizadas, comprovando sua origem.

MATERIAIS

Uso de materiais reciclados e biodegradáveis.

RESÍDUOS

Respeito às Normas Brasileiras, publicadas pela ABNT, no que diz respeito ao controle de transporte de resíduos sólidos.

RESÍDUOS

Plano de gestão dos resíduos gerados de acordo com o preconizado pelo CONAMA.

PROJETO

Atender às normas e legislações no que diz respeito à acessibilidade.

Fonte: CARVALHO (2021)

Referências

AGU. Advocacia-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 3ª Edição. Brasília - DF, 2020.

BRASIL. Ministério Público Federal. Guia de Contratações Sustentáveis do MPF. 2016. Disponível em: <http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/109657/9_Guia_de_contratacoes_sustentaveis.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 12/04/2021

BRASIL. Justiça do Trabalho. Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. Brasília, 2014a. Disponível em: <https://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=750deba9-30cc-4ead-a04c-6fcf316c9e8e&groupId=955023>. Acesso em: 09/04/2021

BRASIL. Lei nº 12.349, de 15 de Dezembro de 2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21  de  junho  de  1993,  8.958,  de  20  de  dezembro  de  1994,  e  10.973,  de  2  de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.  Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de Dezembro de 2010. 2010 Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm>. Acesso em: 18/04/2022

CARVALHO, Lucas Samuel Curityba. Contratos sustentáveis: Análise de parâmetros sustentáveis em termos de referência, projetos básicos e executivos de obras e serviços de engenharia no CEFET/RJ. Projeto final (Graduação). Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, 2021.

IDHEA.  Instituto para o Desenvolvimento da Habitação Ecológica.  Nove  passos para  a  Obra  Sustentável.  2011.  Disponível em: <https://aplicweb.feevale.br/site/files/documentos/pdf/23233.pdf>.  Acesso em: 12/07/2021

VIGGIANO, Mário Hermes Stanziona. Projeto de edifícios públicos sustentáveis: uma abordagem cultural, econômica, ambiental e arquitetônica. 2019. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/562746>. Acesso em: 08/04/2021

 

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