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Comissão Interna de Conservação de Energia

Publicado: Segunda, 07 de Fevereiro de 2022, 21h28 | Última atualização em Quinta, 08 de Fevereiro de 2024, 00h05 | Acessos: 1814

No ano de 2021, foi publicado o DECRETO nº 10.779, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

 

Para atender aos objetivos e metas desse decreto, foi estabelecida uma PORTARIA DO CEFET 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2022, que criou a COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (CICE DO CEFET/RJ) que tem as seguintes atribuições:

  • acompanhar o consumo de energia no Cefet/RJ;
  • propor medidas visando sua redução;
  • elaborar relatório das atividades desenvolvidas e
  • publicar mensalmente o comparativo de consumo de energia conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 10779.

Na forma de um plano de ação, a instituição de ensino organizou as RECOMENDAÇÕES DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA por equipamento e por responsabilidade, de maneira a contribuir para um uso mais eficiente da energia.

 

Destaque para algumas AÇÕES JÁ REALIZADAS NOS CAMPI DO CEFET/RJ.

- Desde o mês de março de 2018, as salas de aulas dos campi apresentam CARTAZES fixados (Figuras 1 e 2) que tratam da importância de se CONSCIENTIZAR PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA elétrica.

 

Figuras 1 e 2 – Cartazes sobre a redução do consumo de energia (DISAI, 2018)

 

 

- Desde 2018, as lâmpadas atuais, após fim da vida útil, TÊM SIDO TROCADAS PELAS DO TIPO LED (Figura 3) nas salas de aulas e em outras áreas do CEFET/RJ

 

Figura 3 – Iluminação do tipo LED (DISAI, 2018)

 

 

 - Entre 2019 e 2020, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTINF) do Cefet/RJ divulgou informes nas TV´s distribuídas pelo campus Maracanã, comunicando aos servidores que os COMPUTADORES USADOS ESTAVAM CONFIGURADOS PARA QUE ENTRASSEM EM MODO DE HIBERNAÇÃO, quando estivessem sem uso.

 

 - Em 2023, foi instalada a primeira USINA FOTOVOLTAICA no Cefet/RJ, que se encontra em funcionamento no campus Itaguaí.

Figura 4 - Foto com o sistema de energia fotovoltaica (DISAI, 2023)

 

Atendendo ao art. 40 do decreto:

“Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019”

Observa-se no gráfico 1 uma REDUÇÃO MÉDIA NO PERÍODO ANALISADO DE 58% em relação ao consumo mensal médio entre 2018 e 2019. Cabe ressaltar que durante o período de acompanhamento do consumo as atividades dos campi encontravam-se de forma remota.

 Gráfico 1 – Acompanhamento do Consumo de Energia entre setembro de 2021 e abril de 2022.

 

Setembro/ 2021 - Redução de 65% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Outubro/2021 - Redução de 67% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Novembro/ 2021 - Redução de 67% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Dezembro/2021 - Redução de 57% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Janeiro/ 2022 - Redução de 49% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Fevereiro/ 2022 - Redução de 55% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Março/2022 - Redução de 57% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019

Abril/2022 - Redução de 49% em relação ao consumo médio entre 2018 e 2019.

 

Nas medições foram considerados todos campi do Cefet/RJ, como recomendado pelo monitoramento feito pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

 

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