Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS)
A Instrução Normativa n. 10 de 2012 estabeleceu regras para elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS). Esse plano permite ao órgão estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública e “são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação”.
De acordo com o Decreto 9.178/2017, que estabeleceu a obrigatoriedade de todos os entes da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes, elaborarem seus Planos de Gestão de Logística Sustentável, o mesmo deverá observar as seguintes diretrizes de sustentabilidade.
I- baixo impacto sobre os recursos naturais (...) ;
II- preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III- maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV- maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V- maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI- uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII- origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras; e
VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (BRASIL, 2017, Art. 4o)
Como também, deverá conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
I - atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação; de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III - responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
VI - ações de divulgação, conscientização e capacitação. (MPOG, 2012, Art. 5o)
Esses componentes deverão ser monitorados e avaliados por uma Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável dos órgãos de cada Entidade de Pública Federal. No caso do Cefet/RJ, pelos representantes do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI).
O PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL do Cefet/RJ (PLS Cefet/RJ) foi desenvolvido e aprovado em 23 de novembro de 2018.
Cabe a Divisão de Estratégia para Sustentabilidade Ambiental Institucional (DISAI) a competência de coordenar a elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) do Cefet/RJ.
A DIVISÃO DE ESTRATÉGIA PARA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL INSTITUCIONAL (DISAI) elaborou, em 2019, um modelo para acompanhar e monitorar a implementação das práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, sugeridas pela Instrução Normativa (IN) n.10/2012, que elabora as regras do PLS.
MODELO PARA MONITORAMENTO DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS DO PLS
Nesse modelo, há os sete eixos temáticos do PLS são: i - Compras sustentáveis (subdividido em subitens: material de consumo papel, material de consumo copos descartáveis, material de consumo toner e cartucho, materiais permanentes, serviços administrativos); ii- Economia e conservação de energia ou Energia; iii- Gerenciamento e uso sustentável de água e efluentes ou Água e efluentes; iv- Gestão de resíduos sólidos ou Resíduos sólidos; v- Obras e construções sustentáveis; vi- Deslocamento de pessoal; vii -Qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Para cada eixo, há práticas sustentáveis, que serão analisadas pelo gestor, de acordo com o grau de satisfação: totalmente satisfatório, satisfatório, parcialmente satisfatório e insatisfatório.
Assim, pode-se realizar a “mensuração” da efetividade das práticas adotadas em cada eixo temático, levantando, também, as vantagens (pontos positivos) e desvantagens (pontos negativos) da adoção para permitir que as práticas sustentáveis se mantenham ou sejam corrigidas, e assim, favorecendo a implementação em outros campi.
Cabe ao servidor do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI) de cada campus, responsável pela gestão da sustentabilidade, efetuar o preenchimento do modelo supracitado, anualmente.
A Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, incentiva a “responsabilidade socioambiental, a partir da adoção de procedimentos de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público” .
Referências:
BRASIL. Decreto 9.178, de 23 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/10/2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm > Acesso em: 01 jul. 2018
BRASIL. Portaria n. 326, de 23 de julho de 2020. Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/07/2020. [Acesso em 28 junho 2020]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-326-de-23-de-julho-de-2020-268439696
MPOG - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTÃO. Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012. Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, de 14/11/2012. Disponível em: < http://www.lex.com.br/legis_23960118_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_10_DE_12_ > Acesso em: 29 mai. 2018.
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