Capacitação Docente
Políticas, Normas e Procedimentos relacionados à Capacitação de Docentes
- Edital DGP 06/2024 - Processo seletivo para concessão de afastamentos para Capacitação Docente com data de início entre 25/02/2025 e 27/06/2025
- Edital DGP 03/2024 - Processo seletivo para concessão de afastamentos para Capacitação Docente com data de início entre 11/09/2024 e 15/12/2024.
- Homologação das Inscrições
- Resultado do recurso à homologação das inscrições
- Resultado da Análise Preliminar
- Resultado do Recurso à Análise Preliminar
- Errata nº 01 - Edital DGP/CEFET-RJ Nº 03/2024
- Situação das Autorizações Parciais
- Alteração do Cronograma do Edital DGP 03/2024
- Alteração do Cronograma do Edital DGP 03/2024
- Resultado da Análise da DICAP
- Resultado da Análise da CPPD
- Resultado Final
- Homologação das Inscrições
- Lista de inscrições recebidas: acesse
- Homologação das Incrições (após recursos): acesse
- Resultado Análise Preliminar: acesse
- Análise DICAP (em 09/02/2024): acesse
- Resultado Final: acesse
- Informações Gerais e Perguntas Frequentes
A pontuação da RAD deve se referir à produção docente de quais anos?
A pontuação deve contemplar até o ano de 2023; portanto, 2 (dois) anos refere-se à produção de 2022 e 2023 e 3 anos refere-se à produção de 2021, 2022 e 2023.
Quem deve assinar o PECD (Plano de Estudos para Capacitação Docente)?
O docente deve assinar o PECD, que é a proposta apresentada ao Colegiado para sua capacitação.
Quem deve autorizar o PECD? Onde encontrar os modelos de documentos de autorização no SUAP?
A Coordenação do curso deve autorizar o PECD preenchendo e assinando o documento Autorização para Afastamento para Capacitação Docente (longo prazo) - Colegiado no SUAP (no campo Tipo de Documento, selecionar Autorização; e no campo Modelo, selecionar Autorização para Afastamento para Capacitação Docente (longo prazo) - Colegiado).
Na eventualidade de ausência simultânea do(a) Coordenador(a) e do(a) seu(ua) substituto(a) eventual, a Coordenação deve antecipar a autorização no processo administrativo do(a) docente.
Como será o fluxo de autorizações e tramitação do processo administrativo?
O fluxo do processo está representado na imagem abaixo. A tramitação do processo no SUAP para as autorizações parciais deve ser feita diretamente para as instâncias de autorização, sem passagem pela DICAP. Após as autorizações, DIREN ou DIPPG encaminham o processo para análise da DICAP.
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