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Capacitação Docente

Publicado: Sexta, 27 de Novembro de 2020, 18h54 | Última atualização em Quinta, 28 de Novembro de 2024, 19h10 | Acessos: 6823

Políticas, Normas e Procedimentos relacionados à Capacitação de Docentes

 

 

 

 

  • Lista de inscrições recebidas: acesse
  • Homologação das Incrições (após recursos): acesse
  • Resultado Análise Preliminar: acesse
  • Análise DICAP (em 09/02/2024): acesse
  • Resultado Final: acesse

 

  • Informações Gerais e Perguntas Frequentes

A pontuação da RAD deve se referir à produção docente de quais anos?

A pontuação deve contemplar até o ano de 2023; portanto, 2 (dois) anos refere-se à produção de 2022 e 2023 e 3 anos refere-se à produção de 2021, 2022 e 2023.

Quem deve assinar o PECD (Plano de Estudos para Capacitação Docente)?

O docente deve assinar o PECD, que é a proposta apresentada ao Colegiado para sua capacitação.

Quem deve autorizar o PECD? Onde encontrar os modelos de documentos de autorização no SUAP?

A Coordenação do curso deve autorizar o PECD preenchendo e assinando o documento Autorização para Afastamento para Capacitação Docente (longo prazo) - Colegiado no SUAP (no campo Tipo de Documento, selecionar Autorização; e no campo Modelo, selecionar Autorização para Afastamento para Capacitação Docente (longo prazo) - Colegiado).

Na eventualidade de ausência simultânea do(a) Coordenador(a) e do(a) seu(ua) substituto(a) eventual, a Coordenação deve antecipar a autorização no processo administrativo do(a) docente. 

Como será o fluxo de autorizações e tramitação do processo administrativo?

O fluxo do processo está representado na imagem abaixo. A tramitação do processo no SUAP para as autorizações parciais deve ser feita diretamente para as instâncias de autorização, sem passagem pela DICAP. Após as autorizações, DIREN ou DIPPG encaminham o processo para análise da DICAP.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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