Ressarcimento a saúde
RESSARCIMENTO A SAÚDE SUPLEMENTAR
O que é o ressarcimento a saúde suplementar?
Benefício em forma de pecúnia oferecido para os servidores que possuem plano de saúde para si e seus dependentes. Possui um valor pago mensalmente de acordo com a tabela de per capita do Governo Federal, e tem direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas. Os servidores ativos, inativos e pensionistas necessitam ser titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, desde que este atenda às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09 de março de 2017.
O valor do ressarcimento à saúde está estabelecido Portaria nº 8/2016 – ex-MPOG e com a publicação da Portaria nº 01, de 09 de março de 2017 o pagamento do ressarcimento fica sendo feito automaticamente no contracheque de cada mês. Anualmente, entre os meses de janeiro a abril, o servidor(a)/pensionista deverá apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde do ano anterior (boletos e comprovantes de cada mês ou demonstrativo anual utilizado para IR devendo constar os doze meses, não pode ser o comprovante com o valor total).
Os comprovantes de pagamento deverão ser enviados via módulo requerimento do SIGEPE.
Quais as modalidades de ressarcimento?
A assistência à saúde dos beneficiários de que trata o art. 5 º desta Portaria Normativa será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e, de forma suplementar, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, mediante:
I - convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O CEFET-RJ possui convênio com a GEAP Autogestão em Saúde.
II - contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O CEFET-RJ não possui esta modalidade.
III - serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade.
O CEFET-RJ não possui esta modalidade.
IV – auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.
- O CEFET-RJ aderiu ao novo Termo de adesão do Edital de Credenciamento n°. 3/2020 entre o Ministério da Educação – MEC e a QUALICORP ADMINISTRADORA DEBENEFÍCIOS S.A.
- O servidor poderá contratar o plano de saúde de forma direta, desde que este atenda às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.
Toda alteração no plano, seja a mudança, cancelamento, inclusão ou exclusão de dependentes são responsabilidade do servidor e necessitam ser realizadas dentro do mesmo mês de alteração.
Como solicitar o Ressarcimento?
Para solicitar o Ressarcimento o servidor deverá fazê-lo através do MÓDULO DE REQUERIMENTO:
WEB:
https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login
https://sougov.economia.gov.br/sougov/login
Documentação necessária:
Plano de saúde Contratado pela QUALICORP ADMINISTRADORA DEBENEFÍCIOS S.A
- Contrato de adesão constando a titularidade do servidor e a descrição dos dependentes;
- Certidão de casamento ou reconhecimento de união estável;
- Identidade e CPF de todos os dependentes;
- Caso o filho, enteado ou dependente legalmente constituído tiver mais de 21 anos e menos de 24, deverá ser apresentado comprovante de que o mesmo é estudante universitário de instituição regular e reconhecida pelo MEC (semestralmente).
Plano de saúde contratado pela GEAP
- formulário específico, conforme modelo da operadora com a descrição dos dependentes;
- Certidão de casamento ou reconhecimento de união estável;
- Identidade e CPF de todos os dependentes;
- Caso o filho, enteado ou dependente legalmente constituído tiver mais de 21 anos e menos de 24, deverá ser apresentado comprovante de que o mesmo é estudante universitário de instituição regular e reconhecida pelo MEC (semestralmente).
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Plano de saúde contratado de forma particular pelo servidor
- Contrato de adesão constando a titularidade do servidor e a descrição dos dependentes (neste contrato deverá constar a abrangência do plano e suas coberturas devem estar de acordo com a Portaria nº 8/2016 - MP e com a publicação da Portaria nº 01, de 09 de março de 2017);
- Certidão de casamento ou reconhecimento de união estável;
- Identidade e CPF de todos os dependentes;
- Caso o filho, enteado ou dependente legalmente constituído tiver mais de 21 anos e menos de 24, deverá ser apresentado comprovante de que o mesmo é estudante universitário de instituição regular e reconhecida pelo MEC (semestralmente).
- Boleto e comprovante de pagamento do plano de saúde referente ao mês de abertura do requerimento.
- Cópia das carteirinhas do plano.
E-mail do setor responsável: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Base legal:
- Legislação principal:
1) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
1.2) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004. - Legislação complementar:
1) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
2.2) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016; e
2.3) Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017
Tutorial para adesão de pagamentos via modulo requerimento
Tutorial para quitação de pagamentos via modulo requerimento.
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