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Redistribuição

Publicado: Terça, 30 de Novembro de 2021, 20h09 | Última atualização em Quinta, 29 de Agosto de 2024, 17h59 | Acessos: 5448

Definição

 

A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

 

Fundamento Legal

 

  • Lei nº 8.112/1990
  • Portaria nº 57/2000
  • Portaria nº 79/2002
  • Resolução nº 066/2008
  • Ofício-Circular nº 13/2021/CGGE/IFES/SESU/SESU-MEC
  • Parecer nº 00956/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU
  • Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023
  • Nota Técnica nº 38/2023/GAB/SAA/SAA

 

Banco de Intenções para Redistribuição

 

No momento, não estamos recebendo solicitações de redistribuição.

 

Observações Importantes

 

Servidores do CEFET/RJ que queiram solicitar redistribuição para outra instituição deverão procurar a instituição pretendida.

Toda redistribuição importará uma contrapartida: seja um código de vaga desocupado, seja outro servidor.

Caso a redistribuição se dê entre dois servidores, o servidor que tenha por instituição pretendida o CEFET/RJ poderá abrir seu processo conosco, ou o servidor do CEFET/RJ poderá abrir seu processo na instituição pretendida.

 

ATENÇÃO!


A Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023, trouxe atualizações sobre requisitos e restrições para redistribuições de cargos ocupados:

 

REQUISITOS E RESTRIÇÕES

Art. 6º Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:

I - interesse da administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • 1º O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico.
  • 2º A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
  • 3º Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deverá haver a oferta de cargo efetivo, ocupado ou vago, observados os requisitos do caput.
  • 4º Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.

Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Art. 8º No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.

Art. 9º Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.

Art. 10 Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

 

Documentação para Abertura de Processo

 

Apresentação do servidor, por escrito, mencionando sua experiência profissional, formação acadêmica e motivo pelo qual pretende solicitar redistribuição. Recomenda-se, adicionalmente, que o servidor informe em qual campus ou UNED teria interesse em exercer suas atividades.

Currículo

RG, CPF e comprovante de residência

Último contracheque

Último diploma, caso receba incentivo à qualificação

Ato de concessão do incentivo à qualificação

Para maiores informações, envie um e-mail para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 
 
 
 
 
 
 
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