Remoção
DEFINIÇÃO
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;
Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.
Ofício-circular nº 22/17-MP.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Caso parta da UNIDADE DE DESTINO o interesse em receber servidor de outra unidade, as chefias da futura unidade do servidor deverão entrar em acordo com a unidade de origem do servidor e com o próprio servidor.
Caso parta da UNIDADE DE ORIGEM o interesse em disponibilizar o servidor para outra unidade, a CHEFIA DA UNIDADE DE ORIGEM do servidor deverá comunicar ao mesmo sobre sua intenção, e apresentar justificativa quando da abertura do processo administrativo de remoção.
Feito isto, em ambas as hipóteses acima, a CHEFIA DA UNIDADE DE ORIGEM, por meio do SUAP, abrirá processo em nome do SERVIDOR A SER REMOVIDO. Para isso, seguirá os trâmites abaixo.
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PROCEDIMENTO |
1 |
CHEFIA REQUERENTE |
1.1 – Acessa o SUAP, clica em PROCESSOS ELETRÔNICOS > REQUERIMENTOS > ADICIONAR REQUERIMENTO. 1.2 – Preenche a tela com as seguintes informações: Tipo de processo: GESTÃO DE PESSOAS: REMOÇÃO Nível de acesso padrão: RESTRITO Hipótese legal: INFORMAÇÃO PESSOAL Assunto: Remoção no Interesse da Administração Descrição: Informa nome e cargo do servidor. 1.3 – Clica em GERAR PROCESSO ELETRÔNICO; informa SENHA; seleciona o PERFIL e, em destino do primeiro trâmite, seleciona a DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO, ADMISSÃO E DIMENSIONAMENTO (DIMOV). |
2 |
DIMOV |
2.1 – Recebe o processo. 2.2 – Solicita ao requerente o preenchimento do Requerimento Padrão de Remoção do Servidor, informando que as chefias mediatas também deverão se manifestar no processo até o nível Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. |
3 |
CHEFIA REQUERENTE E DEMAIS CHEFIAS |
3.1 - Preenche o Requerimento padrão para Remoção de Servidor, assina, finaliza o documento e o adiciona ao processo aberto. OBSERVAÇÃO: NO REQUERIMENTO PADRÃO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR, O QUADRO ONDE CONSTA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (SETORES) EM QUESTÃO, E, JAMAIS, DATAS. 3.2 - Encaminha o processo às demais chefias daquele servidor, até o nível de Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. 3.3 - A última chefia a se manifestar encaminhará o processo à DIMOV. |
4 |
DIMOV |
4.1 - Conferirá se todas as chefias envolvidas se manifestaram no processo. 4.2 - Analisará os impactos do pleito no dimensionamento da força de trabalho da instituição. 4.3 - Encaminhará o processo ao servidor a ser removido para que se manifeste. |
5 |
SERVIDOR A SER REMOVIDO |
5.1 Manifestará sua posição no processo em face da sua possível remoção e o remeterá à DIMOV. |
6 |
DIMOV |
6.1 - Estando de acordo as partes, encaminhará o processo para a Direção-geral se manifestar e elaborará portaria de publicação. |
7 |
DIREÇÃO-GERAL |
7.1 - Assinará a portaria de remoção. |
8 |
DIMOV |
8.1 - Anexará a portaria de remoção ao processo. 8.2 - Cientificará as partes acerca da publicação em BGP. 8.3 - Procederá às efetivações decorrentes nos sistemas estruturantes e no SUAP. 8.4 - Fará os registros necessários nas planilhas de controle. 8.5 - Informará no processo, para controle, a realização das etapas 8.3 e 8.4. 8.6 – Dará ciência às partes. 8.7 – Finalizará o processo no SUAP. |
IMPORTANTÍSSIMO:
- A leitura integral de toda a documentação envolvida no processo, bem como as orientações nelas dispostas, é de obrigação de todos aqueles que as assinarem, não cabendo alegar desconhecimento sobre nada do que lá estiver disposto.
- 2. A remoção no interesse da administração terá obrigatoriamente a justificativa das atuais chefias do servidor, e este deverá se manifestar no processo acerca do tema.
- A alocação futura do servidor removido por solicitação da chefia atual atenderá ao melhor interesse da instituição, devendo acontecer sempre após análise do caso concreto pela Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, do Departamento de Gestão de Pessoas.
- Sob nenhuma hipótese o servidor sairá de sua atual unidade de exercício sem que tenha havido a publicação da portaria de sua remoção no Boletim de Gestão de Pessoas.
- Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio-transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
- Também caberão ao servidor as providências referentes ao seu possível ingresso no Programa de Gestão da unidade de destino.
A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O servidor preferencialmente deverá articular-se com sua chefia, caso tenha interesse em ser removido para outra unidade.
Feito isto, o SERVIDOR, por meio do SUAP, abrirá processo em seu nome, adotando os passos abaixo:
PROCEDIMENTO |
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1 |
SERVIDOR |
1.1 – Acessa o SUAP, clica em PROCESSOS ELETRÔNICOS > REQUERIMENTOS > ADICIONAR REQUERIMENTO. 1.2 – Preenche a tela com as seguintes informações: Tipo de processo: GESTÃO DE PESSOAS: REMOÇÃO Nível de acesso padrão: RESTRITO Hipótese legal: INFORMAÇÃO PESSOAL Assunto: Remoção a Pedido do Servidor Descrição: Informa nome, cargo do servidor, unidade de lotação e de exercício atual, e unidade de lotação e exercício pretendidas. 1.3 – Clica em GERAR PROCESSO ELETRÔNICO; informa SENHA; seleciona o PERFIL e, em destino do primeiro trâmite, seleciona a DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO, ADMISSÃO E DIMENSIONAMENTO (DIMOV). |
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2 |
DIMOV |
2.1 – Recebe o processo. 2.2 – Solicita ao requerente o preenchimento do Requerimento Padrão de Remoção do Servidor, informando que as chefias mediatas também deverão se manifestar no processo até o nível Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. |
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3 |
SERVIDOR |
3.1 – Preenche o Requerimento padrão para Remoção de Servidor, assina, finaliza o documento e o adiciona ao processo aberto. OBSERVAÇÃO: NO REQUERIMENTO PADRÃO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR, O QUADRO ONDE CONSTA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (SETORES) EM QUESTÃO, E, JAMAIS, DATAS. 3.2 – Encaminha o processo às demais chefias daquele servidor, até o nível de Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. 3.3 – A última chefia a se manifestar encaminhará o processo à DIMOV. |
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4 |
DIMOV |
4.1 – Conferirá se todas as chefias envolvidas se manifestaram no processo. 4.2 – Analisará os impactos do pleito no dimensionamento da força de trabalho da instituição. 4.3 – Cientificará as chefias acerca dos impactos da remoção em tela na força de trabalho. |
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5 |
CHEFIAS |
5.1 – Manifestarão sua posição no processo em face da sua possível remoção e o remeterá à DIMOV. |
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6 |
DIMOV |
6.1 – Estando de acordo as partes, encaminhará o processo para a Direção-geral se manifestar e elaborará portaria de publicação. |
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7 |
DIREÇÃO-GERAL |
7.1 – Assinará a portaria de remoção. |
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8 |
DIMOV |
8.1 – Anexará a portaria de remoção ao processo. 8.2 – Cientificará as partes acerca da publicação em BGP. 8.3 – Procederá às efetivações decorrentes nos sistemas estruturantes e no SUAP. 8.4 – Disponibilizará a portaria de remoção no Assentamento Funcional Digital (AFD). 8.5 – Fará os registros necessários nas planilhas de controle. 8.6 – Informará no processo, para controle, a realização das etapas 8.3 a 8.5. 8.7 – Dará ciência às partes. 8.8 – Finalizará o processo no SUAP. |
IMPORTANTÍSSIMO:
- A leitura integral de toda a documentação envolvida no processo, bem como as orientações nelas dispostas, é de obrigação de todos aqueles que as assinarem, não cabendo alegar desconhecimento sobre nada do que lá estiver disposto.
- A alocação futura do servidor removido por solicitação da chefia atual atenderá ao melhor interesse da instituição, devendo acontecer sempre após análise do caso concreto pela Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, do Departamento de Gestão de Pessoas.
- Sob nenhuma hipótese o servidor sairá de sua atual unidade de exercício sem que tenha havido a publicação da portaria de sua remoção no Boletim de Gestão de Pessoas.
- Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio-transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
- Também caberão ao servidor as providências referentes ao seu possível ingresso no Programa de Gestão da unidade de destino.
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