PDP
É um planejamento anual que indica necessidades de desenvolvimento de pessoas identificadas na instituição e as formas de atendê-las.
- PLANEJAMENTO
-
O PDP é elaborado pelos servidores, em suas equipes de trabalho, identificando necessidades de desenvolvimento e priorizando-as. Um representante da equipe cadastra as necessidades no Portal SIPEC para análise e aprovação da chefia de unidade e validação da DICAP, com a indicação das formas de atendimento de cada necessidade. Após a validação da DICAP, o PDP passa pela aprovação da Direção-Geral e é enviado ao SIPEC para manifestação técnica com orientações sobre a sua execução. Após a anuência da Direção-Geral à manifestação técnica do SIPEC, o PDP pode ser executado, ou seja, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e outros) que dependem de autorização do Cefet/RJ podem ser realizadas.
-
- EXECUÇÃO
-
A execução do PDP ou realização de ações de desenvolvimento (capacitações) podem ser promovidas pelo Cefet/RJ ou por outras instituições; podem ser custeadas ou não pelo Cefet/RJ; e podem gerar ou não afastamentos e licenças. Há uma variedade de formas de realizar ações de desenvolvimento, mas o fator comum às diferentes ações é que devem suprir/atender uma necessidade de desenvolvimento prevista no PDP.
-
- AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO
-
Após a participação dos servidores em quaisquer ações de desenvolvimento (cursos, eventos, entre outros), é importante que a ação seja registrada e avaliada pelo servidor junto à DICAP. Estas informações comporão o Relatório de Execução do PDP a ser enviado ao SIPEC, bem como Relatório de Gestão e demais acompanhamentos orçamentários e de objetivos e metas institucionais.
-
Redes Sociais