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PDP

Publicado: Terça, 27 de Julho de 2021, 20h22 | Última atualização em Segunda, 16 de Janeiro de 2023, 23h16 | Acessos: 2685

É um planejamento anual que indica necessidades de desenvolvimento de pessoas identificadas na instituição e as formas de atendê-las.

  • PLANEJAMENTO
    • O PDP é elaborado pelos servidores, em suas equipes de trabalho, identificando necessidades de desenvolvimento e priorizando-as. Um representante da equipe cadastra as necessidades no Portal SIPEC para análise e aprovação da chefia de unidade e validação da DICAP, com a indicação das formas de atendimento de cada necessidade. Após a validação da DICAP, o PDP passa pela aprovação da Direção-Geral e é enviado ao SIPEC para manifestação técnica com orientações sobre a sua execução. Após a anuência da Direção-Geral à manifestação técnica do SIPEC, o PDP pode ser executado, ou seja, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e outros) que dependem de autorização do Cefet/RJ podem ser realizadas. 

  • EXECUÇÃO
    • A execução do PDP ou realização de ações de desenvolvimento (capacitações) podem ser promovidas pelo Cefet/RJ ou por outras instituições; podem ser custeadas ou não pelo Cefet/RJ; e podem gerar ou não afastamentos e licenças. Há uma variedade de formas de realizar ações de desenvolvimento, mas o fator comum às diferentes ações é que devem suprir/atender uma necessidade de desenvolvimento prevista no PDP. 

  • AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO
    • Após a participação dos servidores em quaisquer ações de desenvolvimento (cursos, eventos, entre outros), é importante que a ação seja registrada e avaliada pelo servidor junto à DICAP. Estas informações comporão o Relatório de Execução do PDP a ser enviado ao SIPEC, bem como Relatório de Gestão e demais acompanhamentos orçamentários e de objetivos e metas institucionais.

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