Registro de Frequência
O Conselho Diretor do Cefet/RJ, por intermédio da Resolução CODIR nº 30, de 24 de maio de 2019, aprovou o Regulamento do Registro de Frequência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.
O Módulo Ponto do SUAP será adotado como Sistema Eletrônico de Frequência (SPE) – em substituição ao WPONTO, que era utilizado antes da pandemia, mas teve a sua utilização interrompida por incompatibilidade tecnológica.
De acordo com o art. 14, §7º, da Resolução CODIR nº 30/2019, o registro de frequência ocorrerá, excepcionalmente, de modo manual, por meio de assinatura quando houver inconsistência sistêmica. Por esse motivo, os servidores técnico-administrativos deverão registrar sua frequência até 31/10/2022, considerando os termos do Ofício-Circular nº 002/2022/DGP.
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- MANUAL - COMO REGISTRAR A FREQUÊNCIA NO PONTO ELETRÔNICO
- MANUAL SUAP FREQUÊNCIA PONTO ELETRÔNICO - CHEFIA IMEDIATA
- MANUAL SUAP FREQUÊNCIA PONTO ELETRÔNICO - SERVIDOR
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2022/DGP
- FOLHA DE PONTO MANUAL - MODELO
- TABELA DE OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS
- CONSOLIDADO DE FREQUÊNCIA - MODELO
- RESOLUÇÃO CODIR Nº 30/2019 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA PCCTAE
- DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995
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