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Registro de Frequência

Publicado: Terça, 26 de Julho de 2022, 19h50 | Última atualização em Segunda, 31 de Julho de 2023, 19h26 | Acessos: 17701

O Conselho Diretor do Cefet/RJ, por intermédio da Resolução CODIR nº 30, de 24 de maio de 2019, aprovou o Regulamento do Registro de Frequência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.

O Módulo Ponto do SUAP será adotado como Sistema Eletrônico de Frequência (SPE) – em substituição ao WPONTO, que era utilizado antes da pandemia, mas teve a sua utilização interrompida por incompatibilidade tecnológica.

De acordo com o art. 14, §7º, da Resolução CODIR nº 30/2019, o registro de frequência ocorrerá, excepcionalmente, de modo manual, por meio de assinatura quando houver inconsistência sistêmica. Por esse motivo, os servidores técnico-administrativos deverão registrar sua frequência até 31/10/2022, considerando os termos do Ofício-Circular nº 002/2022/DGP.

 

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