Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Período eleitoral: mudanças na comunicação institucional do Cefet/RJ
Início do conteúdo da página

Período eleitoral: mudanças na comunicação institucional do Cefet/RJ

Publicado: Segunda, 29 de Junho de 2026, 13h31 | Última atualização em Segunda, 29 de Junho de 2026, 14h34 | Acessos: 219

A Assessoria de Comunicação (ASCOM) e a Divisão de Programação Visual (DPROV) do Cefet/RJ informam que, durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho a 4 de outubro – ou 25, caso haja segundo turno), as redes sociais oficiais da instituição e o conteúdo das comunicações institucionais sofrerão restrições. As medidas atendem às determinações da Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), da Portaria SECOM/MCOM nº 5.973, de 28 de junho de 2022, e da Cartilha de Defeso Eleitoral, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).

Durante o período, as contas oficiais do Cefet/RJ no Facebook, no LinkedIn e no YouTube serão temporariamente desativadas. Apenas a página do Instagram permanecerá ativa, porém os comentários serão desabilitados e as publicações anteriores que possam se enquadrar nas vedações serão ocultadas temporariamente. A interação com o público externo será feita pelo e-mail Fale Conosco (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), monitorado pela ASCOM.

Além do Instagram, as publicações no site www.cefet-rj.br e a divulgação pelos e-mails institucionais de alunos e servidores seguirão como as principais fontes de veiculação de notícias, avisos e eventos institucionais pelos próximos meses. No entanto, tais comunicações não poderão conter nomes e fotos de agentes públicos e candidatos e deverão restringir-se a conteúdos de caráter educativo, informativo e de interesse público.

Dessa forma, fica proibido fazer qualquer tipo de publicidade institucional, promoção de autoridades ou publicações que possam influenciar na decisão dos eleitores. A veiculação de fatos noticiosos deverá observar os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais.

A recomendação é que os perfis extraoficiais criados e gerenciados por unidades/setores do Cefet/RJ também sigam as determinações estabelecidas pela Secom, conforme o Ofício 2/2026 ASCOM/CEFET/RJ, enviado em 29 de junho às diretorias sistêmicas e direções de unidades.

Para acompanhar todos os informes e documentos relativos ao período de defeso eleitoral, acesse: Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições – 2026.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página