Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Atendimento SIC
Local: Rua General Canabarro, n 552 – segundo andar. Sala da Ouvidoria.
O atendimento presencial deve ser agendado para evitar sobreposião de atendimentos ou compromissos do setor.
Horário de atendimento presencial para agendamento: terças e quintas, das 09:00 às 14:00 horas.
Formas de contato com a equipe SIC
- E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. – Este e-mail não é uma forma de envio de solicitação de informação, serve apenas para contato com a esquipe.
- Telefone – (21) 2566-2991
O QUE É SIC E O QUE É OUVIDORIA
O SIC é o Serviço de Informações ao Cidadão e atua a partir da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724 de 2012 que regulamenta a LAI e estabelece os procedimentos para os pedidos de acesso à informação e outras ações, velando pelo princípio da transparência e da publicização dos atos públicos.
A Ouvidoria fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.460/2017, e em vários outros normativos internos e da Ouvidoria Geral da União (OGU), observando a salvaguarda da identidade do manifestante, a pseudonimização, o anonimato, a mediação de conflitos.
Embora o SIC e a Ouvidoria sejam instrumentos da democracia e dos direitos humanos e sirvam, em linhas gerais, para garantir o acesso à informação como um direito e prover a participação social, as duas unidades são áreas distintas, especialmente no seu âmbito de atuação. No entanto, as duas áreas são de fundamental importância para a implementação de uma política pública institucional que abarque os princípios da ética, transparência, publicização dos dados, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, eficiência, controle e participação social, dentre outros.
QUEM É A RESPONSÁVEL PELO SIC?
A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) é a responsável pelo SIC. A AMLAI é portariada par ao encargo de autoridade responsável, no âmbito do Cefet/RJ, das atribuições previstas nos incisos I a IV do artigo 40 da Lei 12.527 de 1811/2011, que traam das normas e procedimenos relativos ao acesso às informações.
QUEM É A RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA?
A responsável pela Ouvidoria do Cefet/RJ é a chefe da Ouvidoria.
QUEM SÃO OS SERVIDORES COLABORADORES RESPONSÁVEIS PELAS RESPOSTAS DOS SETORES AO SIC E A OUVIDORIA?
Os nomes e competências dos servidores colaboradoradores do Cefet/RJ perante a Controladoria Geral da União (CGU) podem ser encontrados no link https://www.cefet-rj.br/index.php/estrutura no arquivo “EQUIPE DE COLABORADORES FALA.BR”.
QUAIS AS CATEGORIAS DE COLABORADORES SIC?
1ª categoria) Sevidores colaboradores responsáveisl pela resposta incial.
2ª categoria) Servidores responsáveis pelos recursos de 1ª Instância
3ª categoria ) Diretor-Geral do Cefet/RJ, tendo como substituta a Vice-Diretora.
QUAIS SÃO ESPECIFICAMENTE AS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA
Como já explicado na Cartilha 1 (link https://www.cefet-rj.br/attachments/article/241/CARTILHA%201.pdf ) as manifestações de ouvidoria são:
ELOGIO – Reconhecimento genuíno e espontâneo de satisfação com o serviço oferecido pelo Cefet/RJ. Pode ser difigido ao Cefet/RJ enquanto instituição, à uma Diretoria, a um setor ou a servidor(es) específicos que prestaram um bom atendimento. Também podem ser enviados elogios ao trabalho dos terceirizados da instituição.
SUGESTÃO – Proposição de ideia ou formaulação de proposta de aprimoramento de pólítcas e serviços de Cefet/RJ.
SOLCITAÇÃO – É um pedido de adoção de providências par aum atendimento ou serviço oferecido pelo Cefet?RJ.
RECLAMAÇÃO – Tem como objetivo resolver um problema ocorrido em um serviço (possíveis falhas operacionais ou adminstrativas) ocorrido na instituição.
DENÚNCIA – São manifestações que tratam de ações ou atividades ilícitas praticadas por servidores públicos lotados no Cefet/RJ. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CIDADÃO AO ACESSO À INFORMAÇÃO
O acesso à informação de que trata a LAI compreende, entre outros, os direitos de obter:
- Orientação sobre os procediemtnos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
- Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- Informação pertinente à administração do patrimônio públio, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
- Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores; e
- Dados estatísticos, que não identiiquem a pessoa do servidor, terceirizado, estudante e ex-estudante do Cefet/RJ, do tipo: percentual de servidores pretos ou pardos; número de mulheres nos cargos de chefia; quantidade de formandos por cursos e etc.
O CIDADÃO TERÁ ACESSE NEGADO À INFORMAÇÃO QUANDO
- Solicitar pedidos de competência de outro órgão.
- Solicitar informações sobre manifestações de ouvidoria, não sendo o manifestante que abriu a manifestação no Fala.BR.
- Pedir que o órgão crie documentos ou dados que não existam em seus sistemas.
- Fizer pedidos genéricos de informações.
- Solicitar pedidos de providências, visto esse ser um tipo específico de manifestação de ouvidoria.
- Solicitar informações sobre “consulta jurídica”, “denúncias” ou qualquer outra informação que não estejam no escopo da LAI.
- Solicitar dados relativos a informações de projetos de pesquisa e desesenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou da sociedade.
- Pedir acesso a docuemtnos ou a informações contidas em docuemtnos utilizados com fundamento da tomada de decisão e de ato administrativo, pois estes só poderão ser disponibilicados através da edicção do ato decisório respectivo.
- Tentar conseguir informações de dados pessoais de servidores do Cefet/RJ, como endereço ou telefone pessoal, além de qualquer outro ripo de informação que se refiram á intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do servidor.
- Também serão negadas pedidos de informação sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, filiaçã a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes á saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico de qualquer servidor, terceirizado ou estudante e ex-estudante do Cefet/RJ.
- No teor do SIC pedir respostas desproporcionais – aquelas que comprometam significativamente a realização das atividades rotineiras do Cefet/RJ.
- Enviar pedidos desarrazoados – aqueles quenão encontram amparo nos objetivos da LAI.
- Solicitar informações que exijam trabalho adicional – aquelas em que o Cefet/RJ possui a informação solicitada, mas o cidadão não aceita o cidadão só quer aceitar a informação no formato por ele desejado.
- Demandar em seu pedido atividades extras do Cefet/RJ como coleta, agrupamento e análise de documentos, que não estejam dentre as competências da instituição.
ACESSO PARCIAL A UMA SOLICITAÇÃO SIC
- Quando o solicitante no teor de seu pedido, misturar vários tipos de manifestações, como enviar uma pergunta ao SIC e em seguida solicitar esclarecimento sobre o assunto. A resposta do SIC será apenas em relação a pergunta relativa ao informado como exigência de respostas pela LAI, e a solicitação de esclarecimento sobre assuntos será negada e o cidadão orientado a abrir chamado através do Fala.BR para Ouvidoria do Cefet/RJ.
- Quando o Cefet/RJ só estiver em posse parcial de informação desejada, ou porque a mesma não existe na insittuição ou porque não é de competência do órgão.
DOS RECURSOS SIC
Caso se sinta insatisfeito com a resposta recebida, seja porque ela estava inconpleta ou incorreta ou até mesmo por não concordar com o motivo apresentado para negativa de acesso, o cidadão pode apresentar recurso, para que o seu pedido seja analisado por outras autoridades.
Mas atenção:
- O recurso não pode abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamento ao pedido inicial.
- Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso, faça um novo pedido de acesso à informação.
- Caso não receba uma resposta ao seu pedido de acesso após 30 dias do pedido realizado, o cidadão poderá apresentar uma reclamação.
COMO ENTRAR COM UM RECURSO
É possível registrar um recurso na Plataforma Fala.BR, que disponibilizará a opção “recorrer”. Ao clicar no botão, será aberta a tela de registro. Selecione o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida.
O cidadão terá até 10 dias par arecorrer, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
No caso de recebimento de informação incompletas ou incorreta, mostre quasi insformações foram solicitadas e quais estão faltando ou de acordo com seu entendimento, foram respondidas de forma incorreta.
Utilize a “Busca de Pedidos e Respostas” e a “Busca de Decisões da CGU ou da CMRI” para verfificar se a informação desejada já foi fornecida em momento anterior, anexe o docuemtno ao recuso para reforçar sua argumentação.
ATENÇÃO! Caso o cidadão tenha pedido o prazo para recorrer, é preciso refazer o pedido através do SIC.
INSTÂNCIAS RECURSAIS
1ª Instância Recursal – dirigida à autoridade hierarquicamente superior ao do colaborador da resposta inciaial.
Prazo para análise do recurso: 5 dias.
2ª Instância Recursal – ainda insatisfeito com a resposta, o cidadão pode apresentar um segundo recurso, que será avaliado no âmbito do próprio Cefet/RJ, pelo dirigente máximo da instituição, o Diretor-Geral do Cefet/RJ ou sua substituta.
Prazo para que o cidadão recorra: 10 dias a contar da resposta enviada pela 1ª instância recursal.
Prazo para análise do recurso: 5 dias.
3ª Instância Recursal – para recorrer da resposta da 2ª instância, o cidadão enviará o reuso para uma autoridade externa ao Cefet/RJ, que se trata da Controladoria Geral da União (CGU).
Prazo para análise do recurso: 5 dias, porém a CGU pode, se necessário, pedir esclarecimentos adicionais tanto ao socilitante quanto ao Cefet/RJ, o que estenderá o prazo inicial.
4ª Instância Recursal – O cidadão tem ainda uma última instância de recurso administistrativo possível. Nesse caso, o recuso será analisado por comitê formado por dez ministérios: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CRMI. Essa instância tem até a terceira reunião ordinária subsequente à apresentação do seu recurso para decidir.
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PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE QUESTIONÁRIO DE PESQUISA Para solicitação de envio de questionário de pesquisa (quando o pesquisador solicita que seja respondido um formulário específico para sua pesquisa) no âmbito do Cefet/RJ, o solitante deve enviar os seguintes dados:
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RELATÓRIOS AMLAI E SIC - https://www.cefet-rj.br/index.php/relatorios
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