Ouvidoria do Cefet/RJ
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A Ouvidoria do Cefet/RJ está vinculada à Direção-Geral e é subordinada e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União. Atua em conformidade com os princípios, dentre outros, da legalidade, da impessoalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da publicidade, do contraditório, da solução pacífica dos conflitos e da prevalência dos direitos humanos.
É responsável por exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, recebendo, analisando e encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
É uma instância de controle e participação social responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos. Essa interação ocorre através do Conselho de Usuários e, também, a partir das respostas das manifestações. A Lei nº 13.460/2017 estabeleceu, para a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, normas básicas para a atuação das ouvidorias, que são acompanhadas e avaliadas constantemente, através da CGU/OGU e do Ministério da Economia.
Deseja manifestar-se? Clique aqui
COMO DEVO RECORRER À OUVIDORIA?
Acesse a plataforma, escolha qual tipo de manifestação você deseja realizar e preencha o formulário.
Para saber mais, acesse o link Perguntas Frequentes da plataforma Fala.BR.
DIRETRIZES
- Agir com presteza e imparcialidade;
- Colaborar com a integração das ouvidorias;
- Zelar pela autonomia das ouvidorias;
- Consolidar a participação social como método de governo; e
- Contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos.
DEVERES
- Elaborar plano de trabalho anual;
- Monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas;
- Incentivar a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre a sociedade e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Federal;
- Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão;
- Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas;
- Promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social e, em especial, com conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social.
QUANDO PROCURAR A OUVIDORIA?
ACESSO À INFORMAÇÃO: obter acesso a alguma informação pública do Cefet/RJ.
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa ao Cefet/RJ.
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração do Cefet/RJ.
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal.RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS
Para informações sobre as solicitações de informação (SIC), acessar o Painel de Acesso à Informação.
RELATÓRIOS DE GESTÃO OUVIT
CONSELHO DE USUÁRIOS
CONTATO
Manuel J. de C. Lourenço (Chefe da Unidade de Ouvidoria)
REGIMENTO DA OUVIDORIA DO CEFET/RJ: O Regimento Interno da Ouvidoria do Cefet/RJ de 2012 foi atualizado pela gestão da Ouvidoria em 2022 e aprovado pela RESOLUÇÃO 60/2023 - CODIR/CEFET/RJ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIAS RELACIONADAS:
RESOLUÇÃO Nº 18/2012 do Cefet/RJ - Regulamenta Ouvidoria. Páginas: 1 2 3 4 5 6 7 8
PORTARIA Nº 579, DE 29 DE MAIO DE 2020 - Designa Ouvidor.
PORTARIA Nº 1063, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - Designa Substituto Eventual da Ouvidoria.
PORTARIA Nº 1088, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Cria Unidade de Ouvidoria. Páginas: 1 e 2 3
PORTARIA Nº 1102, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
PORTARIA Nº 1112, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 - Designa composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
PORTARIA Nº 1123, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - Designa Ouvidor para a função de Chefe da Ouvidoria.
PORTARIA Nº 1132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 - Designa Chefe da Ouvidoria, vinculada à Direção-Geral, para o encargo de autoridade responsável, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, das atribuições previstas nos incisos I a IV do artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que tratam das normas e procedimentos relativos ao acesso às informações.
PORTARIA Nº 1175, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 - Retifica a Portaria Cefet/RJ nº 1.088, de 24/9/2020; onde se lê: UNIDADE DE OUVIDORIA GERAL E TRANSPARÊNCIA, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, leia-se OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA (OUVIT).
Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 180, de 12 de março de 2021 - LOTAR, a partir de 09/03/2021, o servidor NORBERTO MATOS, matrícula SIAPE nº 1852426, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Direção-Geral, com localização do exercício na Ouvidoria e Transparência.
Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 392, de 6 de maio de 2021 - DISPENSAR o servidor MICHEL DA NOBREGA CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1752413, do encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria e Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01.
Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 393, de 6 de maio de 2021 - DESIGNAR o servidor NOBERTO MATOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1852426, para o encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria de Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, e na vacância do cargo.
Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 450, de 13 de maio de 2021 -
Onde se lê: “DESIGNAR o servidor NOBERTO MATOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1852426, para o encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria de Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, e na vacância do cargo”.
Leia-se: “DESIGNAR o servidor NORBERTO MATOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1852426, para o encargo de substituto eventual do Chefe da unidade de Ouvidoria de Transparência do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, código FG-01, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular, e na vacância do cargo”.
Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 735, de 17 de agosto de 2021- Reestruturar a Comissão de Plano de Dados Abertos instituída pela portaria nº 52, de 08 de janeiro de 2018, e atualizada pela portaria nº 745, de 15 de julho de 2020, passando a ser denominada Comissão Permanente de Dados Abertos (CPDA) e designar suas atribuições.
Portaria CEFET-RJ/CEFET-RJ nº 741, de 19 de agosto de 2021 - Designar os membros para comporem a Comissão de Plano de Dados Abertos, sob a presidência da Diretora de Gestão Estratégica (DIGES), e, no seu impedimento, por seu substituto.
Portaria CEFET-RJ nº 1.111, de 24 de outubro de 2022 - Disponibilizar a requisição da servidora MARTA ANGELA DE ALMEIDA SOUSA CRUZ, para exercício no Ministério do Trabalho e Previdência.
Portaria CEFET-RJ nº 1.251, de 30 de novembro de 2022 - Designa servidor para a função de Chefe da Ouvidoria.
Portaria CEFET-RJ nº 57, de 12 de janeiro de 2023 - Designa servidor para a função de substituto eventual do ouvidor.
LINKS ÚTEIS
Cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação: confira o material produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho.
Falando com a Administração Pública: Muitas pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos... E, se elas não sabem quais são seus direitos, como poderão lutar por eles? Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de ajudá-lo a compreender os seus direitos como usuário de serviços públicos e, principalmente, para orientá-lo sobre como se relacionar com a Administração Pública* e onde obter ajuda para defender estes direitos, exercendo a sua cidadania.
Aplicação da Lei de Acesso à informação na Administração Pública Federal: O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área.
Manual de Ouvidoria Pública: Aspectos básicos sobre o trabalho das ouvidorias para a construção conjunta de um país mais democrático.
Conselho de Usuários de Serviços Públicos: Mais informações sobre o Conselho de usuários.
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